Publicação Atos Oficiais: Edição 2.828, de 11.4.25 - p. 2
DECRETO N° 12.558, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Compõe o Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos – biênio 2025/2027, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos, instituído pela Lei nº 4.926, de 23 de outubro de 2013, alterada pela Lei n° 5.322, de 31 de agosto de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes da DAEV S.A., órgão responsável pelo serviço de saneamento básico:
a) titular: Luiz Mayr Neto;
b) suplente: Ricardo Rogério Gardin;
II - representantes de órgão governamental relacionado a saneamento básico:
a) titular: César André Cruz Barduchi;
b) suplente: André Luis dos Reis;
III - representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
a) titular: Cláudia Helena Mayer Cristófoli;
b) suplente: Auzier Uliani;
IV - representantes de órgão de defesa do consumidor:
a) titular: Élvis Olivio Tomé;
b) suplente: Priscila Gomes Santana de Ávila;
V - representantes dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) titular: Marcos Eduardo Ferreira Machado;
b) suplente: Emerson Roberto Ferrari;
VI - representantes de entidade técnica:
a) titular: Hélio Bortoletto Júnior;
b) suplente: Milton Rodrigues Borges;
VII - representantes de organização da sociedade civil:
a) titular: Daniela Campos Libório;
b) suplente: Sandra Gerais de Camargo Rangel;
VIII - representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente, indicado pela sociedade civil:
a) titular: Richard Augusto Pereira;
b) suplente: Rafael di Falco Cossiello.
§ 1º A presidência do Conselho de Regulação e Controle Social de Saneamento Básico do Município de Valinhos será exercida pelo representante da DAEV S.A. Luiz Mayr Neto.
§ 2º O mandato dos membros ora referidos, consoante às disposições no § 3° da Lei n° 4.926 de 2013, com redação dada pela Lei n° 5.322 de 2016, é de 2 (dois) anos.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 10.934, de 31 de agosto de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 11 de abril de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo Físico nº 18.409/2011 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 12556, 11 DE ABRIL DE 2025 | Altera o Decreto nº 11.581/23, que dispõe sobre a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, quadriênio 2023/2027, na forma que especifica. | 11/04/2025 |
DECRETO Nº 12549, 07 DE ABRIL DE 2025 | Compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, biênio 2025/2027, na forma que especifica. | 07/04/2025 |
DECRETO Nº 12545, 03 DE ABRIL DE 2025 | Altera o Decreto nº 11.768/23, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, biênio 2023/2025, na forma que especifica. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12544, 03 DE ABRIL DE 2025 | Altera o Decreto nº 12.374/24 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, biênio 2024/2026, na forma que especifica. | 03/04/2025 |
DECRETO Nº 12539, 31 DE MARÇO DE 2025 | Altera o Decreto nº 12.468/25 que compõe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, biênio 2025/2027, na forma que especifica. | 31/03/2025 |