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LEI ORDINÁRIA Nº 6717, 24 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 25/04/2025
Assunto(s): Transportes
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.833, de 25.4.25 - p. 1

P.L. 28/25 – Aut. 27/25 – Proc. Leg. 875/25

LEI Nº 6.717, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a recomendação da capacitação em noções básicas de primeiros socorros para motoristas e monitores do transporte escolar no Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° Fica recomendada a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para motoristas e monitores que atuam no transporte escolar no Município de Valinhos, seja ele público ou privado.
 
Art. 2º Os cursos de capacitação poderão ser promovidos por entidades privadas, instituições de ensino, associações, organizações não governamentais e demais interessados na qualificação dos profissionais do transporte escolar.
 
Art. 3º A capacitação mencionada no art. 1º deverá ser ministrada por profissionais habilitados na área da saúde, como bombeiros, socorristas ou outros especialistas credenciados, e deverá abranger, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - suporte básico de vida;
II - atendimento a engasgos e obstrução das vias aéreas;
III - técnicas de reanimação cardiopulmonar (RCP);
IV - procedimentos em casos de desmaios, convulsões e traumas; e
V - outras situações emergenciais que possam ocorrer no transporte de crianças e adolescentes.
 
Art. 4º O Poder Público poderá promover diretamente ou viabilizar, mediante parcerias, a oferta de cursos de capacitação em noções básicas de primeiros socorros para motoristas e monitores do transporte escolar, visando à qualificação dos profissionais e à segurança dos usuários.
 
Art. 5º Os veículos de transporte escolar cujos motoristas e monitores comprovarem a capacitação em noções básicas de primeiros socorros receberão um selo de reconhecimento.
 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para garantir sua adequada aplicação.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
24 de abril de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.835/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni, com emenda nº 1.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2025 na edição: 2833
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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