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DECRETO Nº 12566, 25 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 25/04/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.833, de 25.4.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.566, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação do Estacionamento do Povo e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Estacionamento do Povo, localizado na área da antiga fábrica da Rigesa, em frente à Prefeitura de Valinhos, com a finalidade de oferecer vagas gratuitas para estacionamento de veículos da população, contribuindo para a mobilidade urbana e o fortalecimento do comércio local. 
 
Art. 2º O Estacionamento do Povo contará com mais de 200 vagas disponíveis gratuitamente para a população. 
 
Art. 3º O acesso ao estacionamento será realizado pela Avenida Dino Celani (antiga Avenida dos Imigrantes), após o semáforo da Prefeitura. 
 
Art. 4º O horário de funcionamento do Estacionamento do Povo será de segunda a sexta, das 7h30min às 19h, e sábado das 8h às 14h, podendo ser alterado conforme necessidade e conveniência do Município, respeitando eventuais horários excepcionais regulamentados pelo Poder Executivo. 
Parágrafo único. Caso o veículo permaneça no local após o término do expediente, a sua retirada será permitida no dia útil seguinte, dentro do horário regular de funcionamento.
 
Art. 5º O uso do espaço seguirá as normas de conduta estabelecidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana em resolução específica, com divulgação ampla à população.
 
Art. 6º Fica vedada a presença e atuação de flanelinhas, controladores ou garantidores de vagas no Estacionamento do Povo, sob pena de aplicação das sanções legais.
 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 25 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 6.343/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2025 na edição: 2833
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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