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DECRETO Nº 12568, 29 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 29/04/2025
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.834, de 29.4.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.568, 29 DE ABRIL DE 2025
Convoca a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, na forma que especifica.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.960, de 10 de junho de 1996, alterada pelas Leis, nº 2.980, de 16 de agosto de 1996, nº 3.079, de 22 de maio de 1997, nº 3.500, de 21 de dezembro de 2.000 e nº 4.362, de 24 de novembro de 2008;
 
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Valinhos está estruturado e em funcionamento desde a sua criação, sendo composto atualmente através do Decreto nº 11.792 de 26 de setembro de 2023 e alterado pelos Decretos nº 11.801/23, nº 11.845/23, nº 11.980/24, nº 12.072/24, nº 12.086/24, nº 12.159/24, nº 12.250/24 e nº 12.521/25;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 e retificada pela Resolução nº 175 de 11 de dezembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual, do Distrito Federal e Municipal;
 
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31 de 26 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 3/2025 que dispõem das recomendações aos Conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências de Assistência Social;
 
CONSIDERANDO o Informe CNAS nº 4/2025 que dispõem das recomendações aos Conselhos e Gestores para garantir participação das(os) usuárias(os) nas Conferências da Assistência Social;
 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social– NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que no inciso VIII, do art. 12, aponta como responsabilidade dos entes, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, realizar, em conjunto com os Conselhos de Assistência Social, as Conferências de Assistência Social;
 
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 133, de 13 de abril de 2025, que  “Convoca a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social de Valinhos com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.”;
 
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada, no âmbito dos municípios, Distrito Federal, Estados e União para debater e decidir as prioridades na Política Nacional de Assistência Social para os próximos anos;
 
CONSIDERANDO que o ciclo de conferências é fundamental para a garantia do direito constitucional à participação e ao controle social conforme determina a C.F. de 1988 em seu art. 203, inciso II – “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
 
CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;
 
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso XII, da Lei de criação do CMAS supracitada, que diz – “convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema”;
 
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Assistência Social diante da etapa municipal do processo conferencial reafirma a importância dos territórios para a efetivação da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), sendo fundamental que as conferências colham as diversidades regionais e locais, e que é importante que registrem as realidades concretas em que o trabalho dos profissionais ocorre para garantir o direito dos usuários e dos trabalhadores/as;
 
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social CONSEAS/SP nº 06, de 25 fevereiro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da 14ª Conferência Estadual de Assistência Social de forma descentralizada, no Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO que a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social em sua 406ª Reunião ordinária, realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, do atual exercício, deliberou pela realização da 15ª Conferência Municipal da Assistência Social, no formato presencial;
 
CONSIDERANDO que a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social em sua 408ª Reunião ordinária, realizada no dia 10 de abril de 2025, do atual exercício deliberou pela organização, insumos, recursos, metodologia, datas e horários da realização da 15ª Conferência Municipal da Assistência Social; e
 
CONSIDERANDO os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.743/25-PMV,
 
DECRETA:
 
Art. 1° É convocada a 15ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, com fundamento na Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 e retificada pela Resolução nº 175 de 11 de dezembro de 2024, respeitando-se os informes CNAS nº 3/2025, recomendações aos conselhos para garantir participação e acessibilidade nas Conferências, o informe CNAS nº 04/2025: Recomendações aos Conselheiros e Gestores para garantir participação das(os) usuárias(os) nas Conferências da Assistência Social, e a Resolução CMAS nº 133, de 13 de abril de 2025, em conformidade com as disposições emergentes deste Decreto.
Parágrafo único. A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á nos dias 12 e 13 de junho do presente exercício.
 
Art. 2° O temário central da 15 ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema geral: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, seguindo as orientações da Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024 e sua retificação pela Resolução nº 175 de 11 de dezembro de 2024, e o Informe CNAS nº 01/2025, Temas e Eixos, definem os seguintes eixos:
I - eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;
II - eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional;
III - eixo 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV - eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; e
V - eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Parágrafo único. Estes eixos contribuíram para retomar o foco do II Plano Decenal quanto a consolidação do SUAS até 2026, com ênfase na identificação das demandas para universalização do acesso aos serviços e benefícios, importante relembrar que as diretrizes estabelecidas no referido plano visam garantir o acesso aos direitos socioassistenciais.
                                              
Art. 3° A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob a coordenação da comissão organizadora, sendo subsidiada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
§ 1° A Comissão Organizadora do evento, é composta por Conselheiros Municipais de Assistência Social de Valinhos e convidados, consoante Portaria nº 02/2025 – CMAS, aprovada na 406ª Reunião Ordinária, de 13 de fevereiro de 2025 do biênio 2023-2025, na seguinte conformidade:
I - Célia Regina Salgueiro Oliveira – conselheira da sociedade civil;
II - Helen Cristina da Silva Silvério – conselheira da sociedade civil;
III - Maria Teresa Del Ninõ Jesus Espinós de Souza Amaral – conselheira da sociedade civil;
IV - Valquiria Sperancin Mancebo – conselheira da sociedade civil; e
V - Virginia de Fátima Motta Benatti – conselheira poder público;
§ 2º A Comissão poderá contar com convidados e colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social.
§ 3º O regimento interno da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será estabelecido pela Comissão Organizadora e gozará de plena eficácia após sua aprovação pela plenária da Conferência.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.743/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/04/2025 na edição: 2834
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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