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DECRETO Nº 12569, 29 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 29/04/2025
Assunto(s): OPERAÇÃO ESTIAGEM
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Em vigor
29/04/2025
Em vigor
Revogada Totalmente
22/04/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 12924
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.834, de 29.4.25 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.569, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a Operação Estiagem 2025 e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cujo caput do art. 2º prevê expressamente ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Valinhos com o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres, campanha denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes – 2030;

CONSIDERANDO as recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), de acordo com as quais os governos globais devem adotar uma nova "Fórmula Pronto para o Fogo", a fim de diminuir a incidência de incêndios florestais no mundo;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Valinhos;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, coordenado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Valinhos está integrada na Operação Estiagem da Região Metropolitana de Campinas; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a legislação federal,

DECRETA:
 
Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2025 no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro do corrente ano, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim exigirem.
 
Art. 2º Cabe à Secretaria de Segurança Pública e Cidadania - SSPC, por intermédio do Departamento de Proteção e Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.
 
Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025, liderado pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Fundo Social de Solidariedade;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria da Família e Mulher;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria de Administração;
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VIII - Secretaria de Comunicação;
IX - Secretaria de Cultura e Turismo;
X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
XII - Secretaria de Governo;
XIII - Secretaria de Licitações;
XIV - Secretaria de Mobilidade Urbana;
XV - Secretaria de Obras Públicas;
XVI - Secretaria de Serviços Públicos;
XVII - Secretaria de Tecnologia e Qualidade;
XVIII - Secretaria do Verde e da Agricultura; e
XIX - DAEV S.A.
Parágrafo Único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município de Valinhos.
 
Art. 4º A Operação Estiagem 2025 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica e imagens de satélite do Instituto Nacional de pesquisas Espaciais - INPE; e
III - vistorias de campo.
 
Art. 5º A Operação Estiagem 2025 trabalhará com 3 (três) níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar:
I - estado de atenção: URA (umidade relativa do ar) entre 20 e 30% (vinte e trinta por cento);
II - estado de alerta: URA (umidade relativa do ar) entre 12% e 20% (doze e vinte por cento);
III - estado de emergência: URA (umidade relativa do ar) abaixo de 12% (doze por cento).
 
Art. 6º Caso venha a ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, deverão ser comunicados os órgãos integrantes do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025, bem como a Secretaria de Comunicação.
 
Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o boletim de alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2025.
 
Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 11.596, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre o plano de Contingência (PLANCON) e Decreto n° 9.219, de 1° de junho de 2016, que institui o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º O Departamento de Proteção e Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto aos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5;
II - Corpo de Bombeiros;
III - Polícia Militar;
IV - Polícia Civil;
V - Polícia Militar Ambiental;
VI - Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP;
VII - Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC;
VIII - Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB;
IX - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN;
X - Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres na Universidade - Ceped-SP/Unicamp; XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio; e
XI - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
§ 2º O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
 
Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2025 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, bem como auxiliar na interação entre os órgãos do governo, o setor privado e a comunidade.
 
Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025, citados neste Decreto, deverão:
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Proteção e Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
 
Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Proteção Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas do INPE, relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios, deverão ser encaminhados, em caráter de urgência, aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal, para a realização de vistorias de constatação das irregularidades e a execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas na Lei n° 5.115 de 11 maio de 2015, como também toda legislação ambiental, seja estadual e federal.
§1º A aplicação das penalidades de que trata os arts. 3°,4°,6°,7° e 8° da Lei 5.115/15, serão realizadas pela Secretaria do Verde e da Agricultura – SVA e pela Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC, por intermédio da Guarda Civil Ambiental.
§2º Os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2025 utilizarão o Sistema de Informação em Saúde Silvestre - SISS-Geo da Fundação Oswaldo Cruz, durante as vistorias preventivas no Município de Valinhos, em conjunto com a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Valinhos – UVZ, da Secretaria da Saúde, contribuindo com informação antecipada da ocorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam humanos.
 
Art. 12. O Departamento de Proteção e Defesa Civil utilizará o Sistema de Informação em Saúde Silvestre – nas vistorias nas Áreas Ambientais.
 
Art. 13. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Proteção e Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2025.
 
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
 
Art.15. Fica revogado o Decreto n° 12.073, de 22 de abril de 2024.
 
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 29 de abril de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 6.269/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/04/2025 na edição: 2834
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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