Publicação Atos Oficiais: Edição 2.837, de 7.5.25 - p. 1
P.L. 38/25 – Aut. 30/25 – Proc. Leg. 739/25
LEI Nº 6.719, DE 7 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre alteração de dispositivo legal da Lei 6.674/24.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 6.674 de dezembro de 2024 passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 3º Para usufruir do direito assegurado nesta Lei, os responsáveis pelo aluno com Transtorno do Espectro Autista ou com suspeita de TEA em avaliação deverão apresentar à instituição de ensino laudo médico ou relatório de profissional habilitado que indique a necessidade de acompanhamento terapêutico individualizado. Também deverá ser apresentado o plano de trabalho e intervenção do acompanhante terapêutico, contendo cronograma de metas, objetivos, metodologia de intervenção e carga horária assistencial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.083/24 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.
TEXTO INTEGRAL