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DECRETO Nº 12576, 12 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 13/05/2025
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.840, de 13.5.25 - p. 2

DECRETO N° 12.576, DE 12 DE MAIO DE 2025
Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Valinhos – 3ª COMUDIPI e dá outras providências.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.015, de 6 de maio de 2024, o qual “Convoca a 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.593, de 26 de dezembro de 2024 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que altera data da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo as municipais até o final de junho de 2025;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI está estruturado e em pleno funcionamento, sendo composto atualmente pelo Decreto nº 12.468, de 6 de fevereiro de 2025, alterado pelos Decretos nº 12.482/25 e 12.539/25;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Valinhos na 240ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de abril de 2025, pela realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em 14 e 15 de maio de 2025, em nosso Município;

CONSIDERANDO a Portaria CMDPI nº 02/2025, que compõem a comissão organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;

CONSIDERANDO a publicação das orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da pessoa idosa pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso; e

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo administrativo nº 2.740/25-PMV;

DECRETA:

Art. 1° É convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – 3ª COMUDIPI, com fundamento nas orientações para as conferências municipais, regionais e estaduais dos direitos da pessoa idosa emitidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, com o objetivo de apreciar e desenvolver o tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: urgência por equidade, direitos e participação”, em conformidade com as disposições emergentes deste Decreto.
Parágrafo único. A 3ª COMUDIPI realizar-se-á nos dias 14 e 15 de maio do presente exercício.

Art. 2° A 3ª COMUDIPI é etapa integrante da 6ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso, tendo como objetivos:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3° Os eixos da 3ª COMUDIPI, são:
I - eixo 1 – financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - eixo 2 – fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - eixo 3 – proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - eixo 4 – participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e
V - eixo 5 – consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 4° A 3ª COMUDIPI será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, sob a coordenação da comissão organizadora, e subsidiada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SDSH.

§ 1° A Comissão Organizadora do evento é composta por Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa de Valinhos, consoante Portaria CMDPI nº 02/2025, aprovada na 237ª Reunião Ordinária, de 14 de fevereiro de 2025 do biênio 2025-2027, na seguinte conformidade:
I - Bianca Fabrícia de Oliveira Silva;
II - Cláudio Francisco Chamone Caxito;
III - Danielli Aparecida Galvani Otuka;
IV - Marisa Adriana Galvão Mathias da Silva; e
V - Normanda Aparecida de Souza Pisciotta.
§ 2° O regimento interno da 3ª COMUDIPI será estabelecido pela Comissão Organizadora referida no parágrafo anterior.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas através de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 12 de maio de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.740/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/05/2025 na edição: 2840
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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