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LEI ORDINÁRIA Nº 6729, 21 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.843, de 22.5.25 - p. 1 

P.L. 120/25 – Aut. 42/25 – Proc. Leg. 2.965/25

LEI Nº 6.729, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018, a majorar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 6,32% (seis inteiros e trinta e dois centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 5,32%, acrescido de 1,00% de aumento real.
 
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.687/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/05/2025 na edição: 2843
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4306, 21 DE OUTUBRO DE 1994 "Majora os valores constantes da Tabela de Salários do Quadro de Pessoal-Parte Variável e da Guarda MunicipaI" 21/10/1994
DECRETO Nº 4176, 03 DE FEVEREIRO DE 1994 "Aprova nova Tabela de Referências de Salários da Guarda Municipal de Valinhos, e dá outras providências" 03/02/1994
DECRETO Nº 3784, 22 DE ABRIL DE 1992 “Altera e extingue Referências da Tabela de Salários do Quadro de Pessoal – Parte Variável e dá outras providências” 22/04/1992
DECRETO Nº 3281, 24 DE AGOSTO DE 1989 “Majora os valores constantes da Tabela de Salários do Quadro de Pessoal – Parte Variável e da Guarda Municipal”. 24/08/1989
DECRETO Nº 3263, 26 DE JULHO DE 1989 "Majora valores constantes da Tabela de Salários do Quadro de Pessoal - Parte Variável e da Guarda MunicipaI". 26/07/1989
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