Publicação Atos Oficiais: Edição 2.843, de 22.5.25 - p. 1
P.L. 120/25 – Aut. 42/25 – Proc. Leg. 2.965/25
LEI Nº 6.729, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Valinhos na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É a Câmara Municipal de Valinhos autorizada, nos termos do art. 262 da Lei nº 2.018, de 17 de janeiro de 1986, com a redação dada pela Lei nº 5.425, de 25 de abril de 2017 combinado com o art. 8º da Lei 5.629, de 19 de abril de 2018, a majorar os vencimentos e proventos dos seus servidores ativos e inativos em 6,32% (seis inteiros e trinta e dois centésimos percentuais).
Parágrafo único. O índice referido no
caput é composto pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 5,32%, acrescido de 1,00% de aumento real.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Prefeitura do Município de Valinhos,
21 de maio de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 7.687/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
TEXTO INTEGRAL