Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 13h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6734, 12 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 13/06/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.852, de 13.6.25 - p. 1

P.L. 90/25 – Aut. 45/25 – Proc. Leg. 2.184/25

LEI Nº 6.734, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Cuidar com Amor – Valorização dos Cuidadores de Pessoas com Autismo.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de abril como o “Dia Municipal do Cuidar com Amor – Valorização dos Cuidadores de Pessoas com Autismo”, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.

Art. 2º O objetivo desta data é reconhecer e valorizar os cuidadores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sejam eles pais, mães, avós, familiares ou profissionais, promovendo ações de conscientização, acolhimento e apoio à saúde física, mental, emocional e espiritual desses cuidadores.
 
Art. 3º No Dia Municipal do Cuidar com Amor, poderão ser realizadas atividades educativas, culturais, sociais e esportivas com o apoio de instituições públicas e privadas, que promovam o respeito, a valorização e o cuidado com os cuidadores.
 
Art. 4º Poderão ser homenageadas pessoas físicas ou entidades que se destaquem na atuação como cuidadores de pessoas com TEA, em reconhecimento ao trabalho realizado com responsabilidade, empatia e dedicação.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.642/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Jairo Ribeiro Passos.
 
TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025 na edição: 2852
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 01 DE JULHO DE 2025 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro. 01/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6735, 12 DE JUNHO DE 2025 Institui a “Caminhada pela conscientização do Autismo no segundo domingo do mês de abril na cidade de Valinhos, no calendário oficial”. 12/06/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6732, 29 DE MAIO DE 2025 Institui o “Junho Pérola” como o Mês de Conscientização da importância da Saúde Bucal para a Saúde Geral, a ser inserido no calendário oficial do Município de Valinhos. 29/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6724, 13 DE MAIO DE 2025 Institui o Dia do Imigrante e do Refugiado no Calendário Oficial do Município de Valinhos e dá outras providências. 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6661, 22 DE NOVEMBRO DE 2024 Insere no Calendário Oficial de Valinhos o evento “Valinhos em Dança”. 22/11/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6734, 12 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6734, 12 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia