Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 23/07/2025 às 13h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 01 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 01/07/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.858, de 1.7.25 - p. 1

P.L. 60/25 – Aut. 49/25 – Proc. Leg. 1.1173/25

LEI Nº 6.745, DE 1º DE JULHO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras tem como objetivos:
I - promover a disseminação de informações sobre doenças raras, seus desafios e impactos na vida das pessoas acometidas e de seus familiares;
II - sensibilizar a sociedade, profissionais de saúde e gestores públicos sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão das pessoas com doenças raras;
III - incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com doenças raras;
IV - fomentar debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras; e
V - estimular a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, entidades médicas e demais atores envolvidos no tema.
 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, realizar:
I - palestras, seminários e debates sobre o tema;
II - campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III - capacitação de profissionais da área da saúde e da educação;
IV - atividades culturais e esportivas para inclusão e visibilidade das pessoas com doenças raras; e
V - iluminação de prédios públicos com cores alusivas à causa das doenças raras.
 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.238/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 01/07/2025 na edição: 2858
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6891, 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do dia da Capoterapia. 16/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6880, 19 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia do Síndico no Município de Valinhos. 19/03/2026
DECRETO Nº 12810, 12 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências. 12/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6856, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências". 07/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 01 DE JULHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6745, 01 DE JULHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia