Publicação Atos Oficiais: Edição 2.989, de 17.4.26 - p. 1
P.L. 239/25 – Aut. 26/26 – Prot. Leg. 2.565/25
LEI Nº 6.891, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a criação do dia da Capoterapia.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o dia 01 de outubro como o Dia da Capoterapia e a semana de Capoterapia no Município de Valinhos.
Art. 2° A instituição do Dia e da Semana da Capoterapia tem como objetivo apresentar aos grupos da melhor idade, e demais praticantes, a divulgação e benefícios dessa terapia que utiliza elementos adaptados, assim como as cantigas utilizadas na Capoeira.
Art. 3° A programação das atividades poderá ser realizada pelos capoterapeutas, juntamente com o apoio das secretarias municipais e parcerias com a iniciativa privada e/ou entidades sociais que representem os capoterapeutas.
Parágrafo único. O Dia da Capoterapia será comemorado no dia 01 de outubro e a Semana Municipal da Capoterapia será celebrada na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de abril de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 5.223/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Eder Linio Garcia.
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