Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 2
P.L. 62/26 – Aut. 66/26 – Prot. Leg. 1.517/26
LEI Nº 6.930, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à conscientização e ao combate ao analfabetismo funcional no Município de Valinhos, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos, o mês Fevereiro Violeta, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico e o enfrentamento ao analfabetismo funcional.
Art. 2ºPara os fins desta Lei, considera-se analfabetismo funcional a condição do indivíduo que, embora alfabetizado, não possui as competências de leitura, escrita e cálculo necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social.
Art. 3º São objetivos do Fevereiro Violeta:
I - alertar sobre a distinção entre a decodificação de signos e a efetiva compreensão de textos;
II - fomentar o debate sobre os impactos da tecnologia na capacidade de concentração e interpretação;
III - estimular métodos de alfabetização baseados em evidências científicas;
IV - promover o acesso democrático ao livro e à cultura escrita.
Art. 4º São diretrizes para a implementação das ações desta Lei:
I - a promoção de intervenções precoces para discentes com dificuldades de leitura;
II - o incentivo à formação contínua dos profissionais da educação;
III - o fortalecimento da integração entre família e escola no incentivo ao hábito da leitura.
Art. 5ºDurante o mês de fevereiro poderão realizar-se campanhas publicitárias, feiras literárias e ações de distribuição de materiais de leitura para famílias em situação de vulnerabilidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.627/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.
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