Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 01/07/2026 às 11h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6930, 26 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 26/06/2026
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.016, de 26.6.26 - p. 2

P.L. 62/26 – Aut. 66/26 – Prot. Leg. 1.517/26

LEI Nº 6.930, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Institui o mês Fevereiro Violeta, dedicado à conscientização e ao combate ao analfabetismo funcional no Município de Valinhos, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos, o mês Fevereiro Violeta, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de promover a conscientização, o diagnóstico e o enfrentamento ao analfabetismo funcional.
 
Art. 2ºPara os fins desta Lei, considera-se analfabetismo funcional a condição do indivíduo que, embora alfabetizado, não possui as competências de leitura, escrita e cálculo necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, profissional e social.
 
Art. 3º São objetivos do Fevereiro Violeta:
I - alertar sobre a distinção entre a decodificação de signos e a efetiva compreensão de textos;
II - fomentar o debate sobre os impactos da tecnologia na capacidade de concentração e interpretação;
III - estimular métodos de alfabetização baseados em evidências científicas;
IV - promover o acesso democrático ao livro e à cultura escrita.
 
Art. 4º São diretrizes para a implementação das ações desta Lei:
I - a promoção de intervenções precoces para discentes com dificuldades de leitura;
II - o incentivo à formação contínua dos profissionais da educação;
III - o fortalecimento da integração entre família e escola no incentivo ao hábito da leitura.
 
Art. 5ºDurante o mês de fevereiro poderão realizar-se campanhas publicitárias, feiras literárias e ações de distribuição de materiais de leitura para famílias em situação de vulnerabilidade.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
26 de junho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.627/26 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Rodrigo Vieira Braga Fagnani.

TEXTO INTEGRAL
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/06/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6891, 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do dia da Capoterapia. 16/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6880, 19 DE MARÇO DE 2026 Institui o Dia do Síndico no Município de Valinhos. 19/03/2026
DECRETO Nº 12810, 12 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o calendário nas repartições públicas municipais no ano de 2026 e dá outras providências. 12/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6856, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências". 07/01/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6930, 26 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6930, 26 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia