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Atualizado em: 13/07/2026 às 14h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 6946, 07 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 07/07/2026
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.020, de 7.7.26 - p. 1 e 2

P.L. 57/26 – Aut. 86/26 – Prot. Leg. 1.408/26

LEI Nº 6.946, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", e dá outras providências.

LUIZ MAYR NETO, Prefeito do Município de Valinhos em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos, a “Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino”, a ser celebrada anualmente na semana que compreenda o dia 19 de novembro (Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino).
 
Art. 2ºA Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino tem como objetivos principais:
I - promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por mulheres no ambiente de negócios, incluindo barreiras culturais e de gênero;
II - dar visibilidade às conquistas de mulheres empreendedoras no Município;
III - incentivar o apoio, o desenvolvimento e a capacitação técnica para o fortalecimento de negócios liderados por mulheres;
IV - estimular políticas públicas de fomento ao crédito, mentoria e networking para empreendedoras locais.
 
Art. 3º Durante a semana comemorativa, o Poder Executivo poderá promover campanhas de esclarecimento, palestras, feiras de negócios, workshops e seminários voltados ao público feminino.
 
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com entidades de classe, instituições de ensino, associações comerciais e organizações da sociedade civil.
 
Art. 5ºAs despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
LUIZ MAYR NETO
Prefeito Municipal em exercício
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 11.100/26 – PMV.
               
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Israel Scupenaro.

TEXTO INTEGRAL
 
 
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2026 na edição: 3020
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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