Publicação Atos Oficiais: Edição 2.852, de 13.6.25 - p. 1
P.L. 93/25 – Aut. 46/25 – Proc. Leg. 2.220/25
LEI Nº 6.735, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Institui a “Caminhada pela conscientização do Autismo no segundo domingo do mês de abril na cidade de Valinhos, no calendário oficial”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Caminhada pela conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de abril, na cidade de Valinhos, com o objetivo de promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a inclusão das pessoas autistas na sociedade.
Art. 2º A Caminhada pela conscientização do Autismo tem como objetivos:
I - sensibilizar a população sobre o autismo e suas particularidades;
II - promover a inclusão social das pessoas com autismo e suas famílias;
III - fomentar o apoio e a solidariedade entre a comunidade; e
IV - incentivar a participação da sociedade em ações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.
Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com entidades e organizações da sociedade civil, deverá promover a Caminhada pela conscientização do Autismo, garantindo a estrutura necessária para a realização do evento, incluindo:
I - a divulgação da data e do percurso da caminhada;
II - a disponibilização de materiais informativos sobre o autismo; e
III - a promoção de atividades culturais e educativas durante o evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
12 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.643/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Alexandre Luiz Cordeiro Felix, Vagner Alves de Souza, Jairo Ribeiro Passos, Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida, Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL