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LEI ORDINÁRIA Nº 6737, 18 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 18/06/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.854, de 18.6.25 - p. 4 e 5

Mens. 26/25 - P.L. 142/25 – Aut. 54/25 – Proc. Leg. 3.623/25

LEI Nº 6.737, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Fazendário “Limpa Cadastro”, que visa a regularização de empresas e profissionais autônomos inativos, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1° É instituído no âmbito do Município de Valinhos o Programa “Limpa Cadastro”, cuja finalidade é a regularização de cadastros de empresas e profissionais autônomos inativos junto aos Cadastro de Atividades Econômicas.
 
Art. 2º O Programa concederá o prazo improrrogável até 30 de outubro de 2025, para que as empresas, inscritas junto ao Cadastro de Atividades do Município de Valinhos, que tenham formalizado a baixa junto à Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo até o dia 10 de outubro de 2024, formalizem o pedido de cancelamento de sua inscrição municipal.
§1º Os registros de baixa de empresas realizados pelo portal VRE/REDESIM da Jucesp – Junta Comercial do Estado de São Paulo, a partir do dia 10 de outubro de 2024, data da entrada em produção do Programa Facilita-SP do Governo estadual, foram objetos de encerramento integrado com o Cadastro de Atividades Econômicas do Município de Valinhos.
§2º Em caso de empresas que não tiveram seu cadastro baixado, na situação descrita no parágrafo anterior, deverão comunicar o fato à Municipalidade através de protocolo digital.

Art. 3º A protocolização do pedido de cancelamento da inscrição municipal de que trata esta Lei, será realizado eletronicamente pelo contribuinte ou representante legal, sem qualquer custo, até 30 de outubro de 2025.
 
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 5.030, de 10 de setembro de 2014;
II - a Lei nº 6.100, de 8 de junho de 2021; e
III - o § 2º do art. 216 da Lei 3.915, de 29 de setembro de 2005.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
18 de junho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.885/25 – PMV.
 
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/06/2025 na edição: 2854
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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