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Atualizado em: 11/05/2026 às 15h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 6857, 07 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 09/01/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.952, de 9.1.26 - p. 2

P.L. 232/25 – Aut. 173/25 – Prot. Leg. 2.304/25

LEI Nº 6.857, DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Institui o Programa “Atende Valinhos” de modernização e desburocratização do atendimento nos serviços públicos municipais, e dá outras providências.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºFica instituído, no Município de Valinhos, o Programa “Atende Valinhos”, com a finalidade de modernizar o atendimento ao cidadão nos serviços públicos municipais, promovendo o uso de meios digitais, a simplificação de processos e a melhoria da comunicação com a população.
 
Art. 2º O Programa observará as seguintes diretrizes:
I - ampliação dos serviços públicos disponíveis por meios eletrônicos e acessíveis à população;
II - implantação de agendamento digital e possibilidade de atendimento remoto, sempre que viável;
III - revisão e simplificação de procedimentos administrativos que envolvam atendimento ao público;
IV - capacitação dos servidores para atendimento ágil, eficiente e humanizado; e
V - uso de linguagem clara e acessível em todos os canais de comunicação.
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá utilizar sistemas existentes, readequar fluxos internos e firmar parcerias institucionais com entes públicos ou privados, sem ônus ao erário, para a implementação das ações previstas nesta Lei.
 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, conforme sua conveniência administrativa.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de janeiro de 2026, 130° do Distrito de Paz,
71° do Município e 21° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
DENISE SCIAMMARELLA MONTEIRO DA ROCHA CAMPOS
Secretária de Comunicação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 21.748/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026 na edição: 2.952
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12989, 12 DE JUNHO DE 2026 Altera o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.454, de 1º de agosto de 2013, que institui o Programa de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos Municipais em Estágio Probatório, a fim de modificar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho. 12/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6915, 08 DE JUNHO DE 2026 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que "institui o Programa 'Imóvel Dez', que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências". 08/06/2026
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