Publicação Atos Oficiais: Edição 2.857, de 27.6.25 - p. 2
DECRETO N° 12.619, DE 27 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Educação em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Meta 6 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar diretrizes comuns para as diferentes formas de ampliação da jornada escolar no sistema público de ensino municipal, com foco na equidade, integralidade e desenvolvimento humano,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Valinhos, a Política Municipal de Educação em Tempo Integral, aplicável às modalidades de atendimento com jornada ampliada, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Considera-se educação em tempo integral aquela que assegura a permanência do estudante na escola por período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias, em atividades pedagógicas, culturais, formativas e interdisciplinares.
Art. 3º São modalidades integrantes da Política Municipal de Educação em Tempo Integral:
I - atendimento em período integral em creches (Educação Infantil de 0 a 3 anos);
II - contraturno escolar, destinado a estudantes matriculados em turno regular; e
III - programas específicos com jornada ampliada, como o Programa Municipal de Ensino Integral (PEI).
Art. 4º As modalidades referidas no artigo anterior serão organizadas de forma progressiva, conforme disponibilidade de estrutura, estudos técnicos e planejamento da Secretaria da Educação.
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 5º A Política Municipal de Educação em Tempo Integral será orientada pelos seguintes princípios:
I - promoção do desenvolvimento integral dos estudantes;
II - equidade no acesso e permanência;
III - valorização cultural, social e comunitária dos estudantes;
IV - integração entre educação, cultura, esporte, cidadania e saúde; e
V - articulação intersetorial com demais políticas públicas.
Art. 6º São objetivos da política:
I - ampliar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento;
II - reduzir desigualdades educacionais e sociais;
III - promover a permanência e o sucesso escolar;
IV - fortalecer vínculos entre escola, família e comunidade; e
V - contribuir para a proteção e promoção integral de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO III – DA IMPLEMENTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
Art. 7º A implementação da política se dará de forma progressiva, conforme estudos de viabilidade pedagógica, orçamentária e de infraestrutura conduzidos pela Secretaria da Educação.
Art. 8º A Secretaria da Educação expedirá portarias específicas para regulamentar:
I - o funcionamento do atendimento integral em creches;
II - a organização das atividades no contraturno escolar; e
III - os parâmetros de funcionamento dos programas com jornada ampliada, como o PEI.
Art. 9º As diretrizes de organização curricular, planejamento pedagógico e acompanhamento das atividades observarão os marcos legais federais, municipais e o Estatuto do Magistério do Município.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto nº 12.388, de 16 de dezembro de 2024; e
II - o Decreto nº 12.396, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 27 de junho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 9.839/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
TEXTO INTEGRAL
Ato | Ementa | Data |
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