Publicação Atos Oficiais: Edição 2.858, de 1.7.25 - p. 1
P.L. 60/25 – Aut. 49/25 – Proc. Leg. 1.1173/25
LEI Nº 6.745, DE 1º DE JULHO DE 2025
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, a ser realizada anualmente na última semana do mês de fevereiro.
Art. 2º A Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras tem como objetivos:
I - promover a disseminação de informações sobre doenças raras, seus desafios e impactos na vida das pessoas acometidas e de seus familiares;
II - sensibilizar a sociedade, profissionais de saúde e gestores públicos sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento adequado e inclusão das pessoas com doenças raras;
III - incentivar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com doenças raras;
IV - fomentar debates, palestras, campanhas educativas e ações intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras; e
V - estimular a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pesquisa, entidades médicas e demais atores envolvidos no tema.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Visibilidade e Conscientização sobre Doenças Raras, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, realizar:
I - palestras, seminários e debates sobre o tema;
II - campanhas informativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
III - capacitação de profissionais da área da saúde e da educação;
IV - atividades culturais e esportivas para inclusão e visibilidade das pessoas com doenças raras; e
V - iluminação de prédios públicos com cores alusivas à causa das doenças raras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
1º de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.238/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.
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