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DECRETO Nº 12626, 07 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 07/07/2025
Assunto(s): Conferência Municipal
Em vigor

Publicação Atos Oficiais: Edição 2.861, de 7.7.25 - p. 3

DECRETO N° 12.626, DE 7 DE JULHO DE 2025
Convoca a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 132, de 19 de dezembro de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025 que, aprova o Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
CONSIDERANDO o Texto Base da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres do Documento orientador que reúne informações técnicas, conceituais e políticas para subsidiar os debates em todas as etapas da conferência. O temário da 5ª CNPM é
fundamentado neste texto;
CONSIDERANDO o Guia "Passo a passo para a organização das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres": Material de orientação destinado às equipes de órgãos públicos municipais para organizar as conferências como etapa preparatória da 5ª
CNPM;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.594, de 9 de junho de 2025, que convoca a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres e institui a Comissão Organizadora Estadual;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão Organizadora Estadual (23 de junho de 2025), que registra a deliberação e aprovação do texto final do Regimento Interno da etapa estadual;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta (Secretaria de Estado de Políticas para a Mulher e Conselho Estadual da Condição Feminina), publicada em 24 de junho de 2025, que aprova o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (V
CEPM) na forma do Anexo I;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 7, de 23 de junho de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, que dispõe sobre a realização da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres no município de Valinhos,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 21 de julho de 2025, das 8h00 às 17h00, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, da Conferência Nacional, o tema: “SP Por Todas: Mais Direitos, Mais Cuidado, Mais Futuro, da Conferência Estadual” em conformidade com as disposições emergentes deste Decreto.

Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

Art. 3º São objetivos da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;
IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V - eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

Art. 5º A Secretaria da Família e da Mulher e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher serão responsáveis por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 7 de Julho de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 2.913/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2025 na edição: 2861
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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