Publicação Atos Oficiais: Edição 2.865, de 18.7.25 - p. 3
DECRETO N° 12.634, DE 18 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 12.507, de 7 de março de 2025, que institui e compõe Grupo de Trabalho com atribuição de realizar estudos visando a regulamentação da Lei nº 5.584/17, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 12.507, de 7 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É instituído e composto Grupo de Trabalho com o objetivo de promover estudos visando a regulamentação da Lei n° 5.584, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o uso do solo para o comércio ambulante no Município de Valinhos, na seguinte conformidade:
I - Coordenador: Luis Gustavo Bottura Previtali, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
II - Membros:
a) Antônio Carlos Dias, representante da Secretaria da Fazenda;
b) Cassiano Puglia, representante da Secretaria de Serviços Públicos;
c) Jorge Henrique Miguel, representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
d) José Edilson Lourenço, representante da Secretaria de Mobilidade Urbana;
e) Luciana Maria Liboni Passos, representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
f) Rafael Agostinho, representante da Secretaria de Governo;
g) Rodrigo dos Santos Pereira, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
h) Tobias Alves de Almeida, representante da Secretaria de Saúde.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 18 de julho de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ERWIN KARL FRANIECK
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.211/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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