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Atualizado em: 10/06/2026 às 10h43
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DECRETO Nº 12870, 04 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 06/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais / Grupo de Trabalho
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Em vigor
04/03/2026
Em vigor
Alterada
09/06/2026
Alterada pelo(a) Decreto 12976
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.975, de 6.3.26 - p. 3 e 4

DECRETO N° 12.870, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Institui e compõe o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, visando assegurar políticas públicas necessárias para as famílias beneficiarias dos programas de habitação de interesse social no Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento e interlocução das demandas locais e visando às garantias das políticas públicas necessárias ao atendimento e condições de moradia das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Valinhos e do Empreendimento Condomínio Residencial Nova Valinhos (Valinhos 1 Bairro Ortizes – APF 632601-54); e

CONSIDERANDO, o previsto pelas Portarias do Ministério das Cidades nº 464 de 25 de julho de 2018, nº 738 de 22 de julho de 2024 e nº 75 de 28 de janeiro de 2025 que dispões sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiarias dos Programas de Habitação Social no Município de Valinhos e do Empreendimento Residencial Nova Valinhos (Valinhos 1 Bairro Ortizes – APF 632601-54), conforme projeto aprovado no processo de análise de projeto nº 893/2024 – PMV.

Art. 2ºO GIPP será composto por representantes das seguintes Secretarias Municipais e da DAEV S.A.:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria de Governo;
III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação – SDSH;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SDU;
V - Secretaria de Obras Públicas – SOP;
VI - Secretaria de Serviços Públicos – SSP;
VII - Secretaria de Mobilidade Urbana – SMU;
VIII - Secretaria da Saúde – SS;
IX - Secretaria da Educação – SE;
X - Secretaria de Segurança Pública e Cidadania – SSPC; e
XI - DAEV S.A..
Parágrafo único. O GIPP será coordenado pelo servidor indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
 
Art. 3ºO GIPP será composto pelos seguintes membros:
I - coordenadora: representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação: Célia Camargo Leão Edelmuth;
II - membros:
a) representante do Gabinete do Prefeito: Fernanda Tetti de Barros Correia;
b) representante da Secretaria de Governo: Marcus Bovo de Albuquerque Cabral;
c) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. Bruna Pimentel Cilento;
2. Luciana Molinari D’Oliveira;
d) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
1. César André Cruz Barduchi;
2. Viviani Christina Motta Steck;
e) representante da Secretaria de Obras Públicas: Marcela Cristina  Fernandes Lovizaro;
f) representante da Secretaria de Serviços Públicos: Gustavo de Oliveira Alves Boccaletti;
g) representante da Secretaria de Mobilidade Urbana: Igor Augustus Carregosa da Silva Pitas;
h) representante da Secretaria da Saúde: Adriano Banin Romualdo;
i) representante da Secretaria da Educação: Elaine Cristine Moreira Pereira;
j) representante da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania: Sônia Maria Rossi;
k) representantes da DAEV S.A.:
1. Rafael Henrique da Silva Braz; e
2. Gustavo Pernomian.

CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO

Art. 4ºSão atribuições do GIPP:
I - articular de modo eficaz a comunicação entre os demais órgãos que compõem o Município de Valinhos, e caso necessário envolver outros entes Municipais não participantes do GIPP, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas atendidas pelo programa habitacional em questão;
II - propor ações integradas de políticas públicas e acompanhar suas implementações e resultados;
III -  convidar, sempre que necessário, a participação de representantes da construtora responsável pelo empreendimento e de outros órgãos do Município, do Estado e da União, nas reuniões do GIPP; e
IV - solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.

Art. 5ºOs membros do GIPP reunir-se-ão sempre que necessário, sob a coordenação do representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, com a devida convocação prévia.

Art. 6ºAs atividades administrativas do GIPP, com a relação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.

Art. 7ºNo início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelos representantes de cada Secretaria para solucionar as demandas expostas na reunião anterior, conforme sua competência, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.

Art. 8ºAs ações do GIPP deverão acontecer de forma planejada, continua e permanente e conforme a atuação deste Ente Público como Agente Apoiador do Trabalho Social, e suas responsabilidades pela efetividade relativa ao Trabalho Social, conforme Portarias MCID nº 464, de 25 de julho de 2018, nº 738 de 22 de julho de 2024 e nº 75 de 28 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 4 de março de 2026.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes Processo Administrativo nº 19.773/25 - PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/03/2026 na edição: 2975
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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