Publicação Atos Oficiais: Edição 2.861, de 7.7.25 - p. 1 e 2
P.L. 97/25 – Aut. 62/25 – Proc. Leg. 2.439/25
LEI Nº 6.750, DE 7 DE JULHO DE 2025
Institui o mês "Agosto Caramelo" no calendário oficial do município de Valinhos, dedicado à conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, com a campanha "Eu Freio Para Animais", e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Valinhos o mês “Agosto Caramelo”, dedicado à conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, com a campanha “Eu Freio para Animais”.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por segurança dos animais no trânsito o conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir atropelamentos e outros acidentes envolvendo animais, sejam eles domésticos ou silvestres, em vias públicas e áreas urbanas.
Art. 3º A campanha permanente de conscientização “Eu Freio para Animais” tem como objetivos:
I - promover a conscientização da sociedade sobre a importância de compartilhar as vias com os animais, respeitando seus habitats e adotando medidas preventivas para evitar atropelamentos;
II - fomentar a criação de programas de educação ambiental voltados à conscientização sobre a importância da coexistência harmoniosa entre humanos e animais;
III - incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha.
Art. 4º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá:
I - firmar parcerias com entidades públicas e privadas, que desenvolvam ações voltadas para a prevenção e apoio à conscientização e segurança dos animais, visando a realização e o fortalecimento das atividades descritas no artigo 3º;
II - apoiar projetos com pesquisas de soluções para prevenção de acidentes, mobilização de voluntários, materiais recicláveis educativos, e estabelecer parcerias para ações em conjunto.
Art. 5º As campanhas e ações de conscientização serão divulgadas, sempre que possível, utilizando-se de meios de comunicação tradicionais e digitais, para alcançar toda a população do município.
Art. 6º A Prefeitura Municipal poderá acompanhar a execução das atividades previstas, avaliando sua eficácia, abrangência e resultados, propondo os ajustes necessários.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
7 de julho de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LUÍS DOS REIS
Secretário do Verde e da Agricultura
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 9.936/25 – PMV.
Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa da vereadora Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva.
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