Publicação Atos Oficiais: Edição 2.889, de 3.9.25 - p. 1
DECRETO N° 12.673, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho Interdisciplinar para Estudos e Acompanhamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023 (PEC 66/2023), altera a Constituição Federal para estabelecer limites ao pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, além de prever novo prazo para o parcelamento especial de débitos com regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social; e
CONSIDERANDO que as disposições da PEC 66/2023 impactarão significativamente as finanças e a gestão administrativa do Município, demandando planejamento estratégico e adoção de medidas fiscais e jurídicas específicas para sua adequada implementação,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interdisciplinar para Estudos e Acompanhamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023 (PEC 66/2023), com a finalidade de analisar os impactos, a viabilidade e a implementação das medidas previstas na referida proposta, com ênfase nos aspectos relacionados aos precatórios e ao parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Prefeito Municipal, que o presidirá;
II - Vice-Prefeito;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Secretário de Governo;
V - Secretário de Assuntos Jurídicos;
VI - Secretária da Fazenda;
VII - Procurador Geral do Município; e
VIII - Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos (VALIPREV).
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar a tramitação e a promulgação da PEC 66/2023 no Congresso Nacional;
II - analisar as alterações promovidas na Constituição Federal e em outras normas correlatas, identificando os impactos financeiros, administrativos e operacionais para o Município;
III - propor estratégias e medidas para adequação do Município às novas regras de pagamento de precatórios, considerando os limites anuais estabelecidos em percentuais da receita corrente líquida;
IV - avaliar os termos do parcelamento especial de débitos previdenciários, examinando a viabilidade de adesão do Município e o cumprimento das condições e prazos estabelecidos; e
V - subsidiar as ações administrativas a serem implementadas pela gestão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 3 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 14.584/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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