Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 04/09/2025 às 10h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6767, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.889, de 3.9.25 - p. 1

P.L. 99/25 – Aut. 73/25 – Proc. Leg. 2.463/25

LEI Nº 6.767, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas que reconhecidamente não atendam aos critérios técnicos e legais vigentes sobre acessibilidade física.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas, no Município de Valinhos, a inauguração e a entrega de obras públicas que não atendam integralmente aos critérios técnicos e legais vigentes sobre acessibilidade física.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - obras públicas: hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil, praças, parques, bibliotecas e demais estabelecimentos ou equipamentos públicos, bem como quaisquer obras novas, reformas, ampliações ou aparelhamentos executados ou adquiridos, total ou parcialmente, com recursos públicos; e
II - critérios técnicos e legais sobre acessibilidade física: aqueles que permitam o cumprimento do direito que todas as pessoas têm de acessar e usufruir, em igualdade de oportunidades, dos mais variados tipos de ambiente físico, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em outras normas regulamentadoras aplicáveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.865/25 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2025 na edição: 2889
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12672, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta a Lei nº 5.577/17, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da Administração Pública do Município de Valinhos, e dá outras providências. 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6766, 01 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Selo Empresa Solidária – Agasalho no âmbito do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/09/2025
DECRETO Nº 12315, 16 DE OUTUBRO DE 2024 Regulamenta a Lei nº 6.445/23, que dispõe sobre a outorga de concessão de serviço público referente administração, gerenciamento, controle e operação de Pátio Municipal de retenção de veículos. 16/10/2024
DECRETO Nº 12261, 30 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Valinhos. 30/08/2024
DECRETO Nº 12257, 28 DE AGOSTO DE 2024 Compõe o Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, na forma que especifica. 28/08/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6767, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6767, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia