Publicação Atos Oficiais: Edição 2.889, de 3.9.25 - p. 1
P.L. 99/25 – Aut. 73/25 – Proc. Leg. 2.463/25
LEI Nº 6.767, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas que reconhecidamente não atendam aos critérios técnicos e legais vigentes sobre acessibilidade física.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas, no Município de Valinhos, a inauguração e a entrega de obras públicas que não atendam integralmente aos critérios técnicos e legais vigentes sobre acessibilidade física.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - obras públicas: hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil, praças, parques, bibliotecas e demais estabelecimentos ou equipamentos públicos, bem como quaisquer obras novas, reformas, ampliações ou aparelhamentos executados ou adquiridos, total ou parcialmente, com recursos públicos; e
II - critérios técnicos e legais sobre acessibilidade física: aqueles que permitam o cumprimento do direito que todas as pessoas têm de acessar e usufruir, em igualdade de oportunidades, dos mais variados tipos de ambiente físico, previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em outras normas regulamentadoras aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário de Governo
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.865/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Vagner Alves de Souza.
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