Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/12/2025 às 15h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6811, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 3

P.L. 225/25 – Aut. 119/25 – Proc. Leg. 2.157/25

 LEI Nº 6.811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação, nas unidades de saúde do Município de Valinhos, dos canais oficiais para denúncia de violência obstétrica, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades de saúde localizadas no Município de Valinhos – públicas, privadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – que realizem atendimento obstétrico deverão divulgar, de forma clara e acessível, informações sobre os canais oficiais de denúncia de práticas configuradas como violência obstétrica.

Art. 2º A divulgação deverá ocorrer, no mínimo, por meio de:
I -  cartazes afixados em locais visíveis e de circulação, como recepções, salas de pré-parto, centros de parto e enfermarias; e
II - informações nos sítios eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e, quando houver, das unidades conveniadas ou contratualizadas.
Parágrafo único. Os materiais deverão conter:
I - conceito de violência obstétrica;
II - exemplos de condutas que a caracterizam; e
III - orientação sobre como e onde denunciar, indicando os canais oficiais do SUS/Ouvidoria da Saúde, Conselhos Profissionais, Ministério Público e Defensoria Pública.

Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo disponibilizar canal complementar – telefônico, eletrônico ou físico – para recebimento de relatos, assegurando sigilo e encaminhamento adequado aos órgãos competentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.291/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Simone Aparecida Bellini.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 2932
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6916, 08 DE JUNHO DE 2026 Denomina “Feira do Agro Parque da Cidade” a feira do agricultor realizada no Parque da Cidade. 08/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6884, 31 DE MARÇO DE 2026 Institui diretrizes para a Política Municipal de Acessibilidade e Inclusão Arquitetônica e Urbanística no Município de Valinhos, orientando a organização e o planejamento das ações de adequação dos prédios públicos, vias e equipamentos municipais às normas de acessibilidade. 31/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6878, 16 DE MARÇO DE 2026 Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre os Riscos dos Jogos de Azar Online no Município de Valinhos, e dá outras providências. 16/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6873, 06 DE MARÇO DE 2026 Altera o artigo 1º da Lei nº 4.764, de 4 de junho de 2012, que "Institui o Dia do Lançamento Anual da Campanha da Fraternidade". 06/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6853, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no Município de Valinhos, o Projeto Banco Vermelho e dá outras providências. 19/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6811, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6811, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia