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Atualizado em: 04/09/2025 às 10h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 6768, 03 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/09/2025
Assunto(s): Código de Obras
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.889, de 3.9.25 - p. 1

P.L. 126/25 – Aut. 74/25 – Proc. Leg. 3.112/25

LEI Nº 6.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o parágrafo único, que passa a ser § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 38 da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “Dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”, passando a ser § 1º, e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, na seguinte conformidade:
Art. 38. [...]
§ 1º Na dimensão de área de construção será permitida uma diferença que não ultrapasse seis por cento (6%) da área do projeto aprovado, desde que não implique na sua modificação, aplicada na totalidade da área construída.
§ 2º Caso as divergências identificadas nas vistorias entre seis por cento (6%) e dez por cento (10%) da área construída com relação ao projeto aprovado, o responsável deverá apresentar o projeto as built, mediante retificação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.871/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2025 na edição: 2889
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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