Publicação Atos Oficiais: Edição 2.889, de 3.9.25 - p. 1
P.L. 126/25 – Aut. 74/25 – Proc. Leg. 3.112/25
LEI Nº 6.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o parágrafo único, que passa a ser § 1º e acrescenta parágrafo ao art. 38 da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “Dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É alterado o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 2.977, de 16 de julho de 1996, que “dispõe sobre Projetos, Execução de Obras e Utilização de Edificações e dá outras providências”, passando a ser § 1º, e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, na seguinte conformidade:
“
Art. 38. [...]
§ 1º Na dimensão de área de construção será permitida uma diferença que não ultrapasse seis por cento (6%) da área do projeto aprovado, desde que não implique na sua modificação, aplicada na totalidade da área construída.
§ 2º Caso as divergências identificadas nas vistorias entre seis por cento (6%) e dez por cento (10%) da área construída com relação ao projeto aprovado, o responsável deverá apresentar o projeto as built, mediante retificação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
3 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 12.871/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
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