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LEI ORDINÁRIA Nº 6264, 29 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 29/04/2022
Assunto(s): Código de Obras
Em vigor
Publicação: Boletim Municipal nº 2259 – 29/04/2022 – pág 1 a 3
P.L. 53/22 – Mens. 20/22 – Aut. 52/22 - Proc. Leg. 1.176/22
LEI Nº 6.264, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Estabelece normas, condições, procedimentos e penalidades para a Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL, na forma que especifica.


LUCIMARA
GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas, condições, procedimentos e penalidades para a Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL de edificações horizontais.

 Art. 2º A Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL, de que trata esta Lei se restringirá, nos termos do Código Municipal de Obras vigente, de acordo com suas tipologias e conforme as permissões estabelecidas para cada zoneamento, aos seguintes projetos:
I -  
novas edificações residenciais horizontais unifamiliares;
II - 
projetos substitutivos de edificação em unidades imobiliárias em condomínios residenciais horizontais;
III -
regularizações de edificações residenciais horizontais unifamiliares;
IV - 
novas edificações comerciais, de serviços e de uso misto de pequeno porte, cuja área de construção tenha até 750,00m²;
V -
regularizações de edificações comerciais, de serviços e de uso misto de pequeno porte, cuja área de construção tenha até 750,00m².

Parágrafo único. Não se aplica a presente Lei às construções nas seguintes situações:

I -               previstas em glebas localizadas no perímetro urbano;

II -             objeto de licenciamento ambiental;

III -            objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) ou outros que venham a substituí-los;

IV -           objeto de estudos específicos ou de viabilidade técnica e ambiental, tais como Relatório Ambiental Preliminar (RAP), EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental /Relatório de Impacto Ambiental);

V -             Edificações industriais;

VI -           Edificações comerciais e de serviços superiores a 750,00 m².

Art. 3º O requerimento de Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL será formalizado pelo proprietário do imóvel, pelo autor do projeto e pelo responsável técnico pela execução da obra, conforme Anexo I desta Lei, os quais se comprometerão, em conjunto, a cumprir, em todos os seus termos, as leis municipais de ocupação e uso do solo, do código de obras e as demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput deste artigo, o pedido deverá ser instruído com a Declaração de Responsabilidade, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º A protocolização do pedido de LICENÇA ÁGIL somente poderá ser efetivada mediante a apresentação de toda a documentação obrigatória exigida pela Lei nº 2.977/1996, conforme Anexo III, desta Lei, acompanhada da declaração constante do Anexo II desta Lei, visto prévio da Secretaria da Fazenda quanto ao recolhimento das taxas devidas e certidão negativa de débitos e visto prévio do Guichê da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente quanto à apresentação da documentação exigida.

§ 1º Havendo restrições aeroportuárias, áreas envoltórias, bens tombados, entre outras, indicadas na ficha informativa cadastral do imóvel, deverá ser apresentada a prévia anuência do órgão competente.

§ 2º O autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra deverão estar com suas inscrições na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente atualizadas.

Art. 5º Efetuado o pagamento das taxas e feita a conferência pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será emitida a Licença de Obra, para as edificações novas.

Parágrafo único. Quando se tratar de regularização de edificação existente, após o pagamento das taxas, conferência e vistoria pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente será emitido o Habite-se.

Art. 6º A Licença de Obras para novas edificações e o Habite-se para fins de regularização, no âmbito da LICENÇA ÁGIL não constituem aprovação do projeto.

§ 1º Quando da solicitação do Habite-se, tanto para as novas edificações quanto para as regularizações de construções, será necessária a apresentação do croqui da implantação dos pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e a memória de cálculo da área edificada para verificação do fiel cumprimento da legislação edilícia vigente à época da emissão da Licença de Obra, para edificações novas ou da protocolização do pedido nos casos de regularização.

§ 2º Até a emissão do Habite-se, não poderá ocorrer alteração do tipo de ocupação e/ou da categoria de uso informados na protocolização do pedido de Licença de Obra ou de Habite-se para fim de regularização.

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Valinhos poderá, a qualquer momento realizar diligências de fiscalização durante e após a execução da obra, podendo ser solicitada a apresentação do projeto completo, para análise e enquadramento na legislação vigente.

Art. 8º Havendo necessidade de alterações nas edificações projetadas, já protocolizadas via LICENÇA ÁGIL, deverá ser feita nova solicitação com o pagamento de nova taxa para essa finalidade.

Art. 9º Constatado desvio entre qualquer parâmetro construtivo determinado pelas leis urbanísticas em vigência e aqueles definidos no croqui e na declaração de responsabilidade objeto da LICENÇA ÁGIL, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I -  notificação para providenciar a adequada regularização do imóvel às leis urbanísticas vigentes no prazo de trinta dias;

II -cancelamento da Licença de Obra, caso não cumpra as providências previstas no inciso I;

III -        multa correspondente a 0,04 do valor da UFMV por metro quadrado de área construída;

IV -        embargo da obra.

 § 1º Na hipótese de aplicação das penalidades previstas neste artigo, o interessado poderá apresentar recurso administrativo à autoridade competente no prazo de quinze dias da notificação.

§ 2º No prazo estabelecido no inciso I deste artigo, deverá ser protocolizado novo pedido de licença de obra, para novas edificações ou de habite-se para regularizações de edificações, de via procedimento da LICENÇA ÁGIL.

§ 3º Na impossibilidade de adequação do imóvel, o interessado deverá ser intimado a proceder à demolição da construção em desacordo com a legislação edilícia vigente à época da emissão da Licença de Obra em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da intimação.

§ 4º O não atendimento da intimação acarretará na aplicação de multa diária equivalente a 03 (três) UFMVs - Unidades Fiscais do Município de Valinhos, a contar do 121º (centésimo vigésimo primeiro) dia do não atendimento da intimação.

§ 5º A Prefeitura Municipal de Valinhos informará ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e ao CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo os nomes dos profissionais que não respeitarem a legislação urbanística vigente, para as providências cabíveis no âmbito dos respectivos conselhos, para que instaurem procedimento de investigação de conduta profissional.

 Art. 10. Os projetos de regularização de construção residencial, comercial ou de serviços submetidos ao Licença Ágil Responsável – LICENÇA ÁGIL não poderão estar em desacordo com a legislação edilícia e urbanística vigente à época da protocolização, exceto se houver lei de anistia para construções clandestinas em vigência no momento da protocolização.

 

Art. 11. Será autorizada a substituição de projeto, para concessão de Licença de Obra nos seguintes casos:

I -           erros gráficos e/ou aqueles que não interfiram na edificação previamente autorizada pelo LICENÇA ÁGIL;

II -          novo projeto substitutivo de projeto tipo de unidade imobiliária de condomínio residencial horizontal.

 Art. 12. Os projetos protocolizados antes da vigência desta lei obedecem às disposições vigentes na data em que ocorreu o protocolo.

Parágrafo Único. Os projetos simplificados em trâmite, que ainda não foram aprovados, poderão ser protocolizados como novo projeto via procedimento da LICENÇA ÁGIL, desde que formalizado o pedido de arquivamento do requerimento anterior e recolhida a taxa de substituição de projeto.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por Decreto.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Valinhos,

29 de abril de 2022, 126° do Distrito de Paz,

67° do Município e 17° da Comarca.

 

LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal

GILBERTO GIANGIULIO JUNIOR
Secretário de Assuntos Jurídicos

 

EDUARDO GALASSO CALLIGARIS
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no 1.100/22-PMV.

 

Evandro Regis Zani
Departamento Técnico-Legislativo/GP
Diretor

Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com emenda.

         

 

ANEXO I

(Art. 3º, caput, da Lei nº 6.264/22)

 

MODELO DE REQUERIMENTO

Proprietário

______________________________________________________________________________________

Nome /Razão Social

______________________________________________________________________________________

Endereço

____________________________________________________________________________________

Bairro/CEP                                                        Cidade                                                       Estado                                    

______________________________________________________________________________________

CPF/CNPJ                                                                                                      RG / IE

______________________________________________________________________________________

Email                                                                                                       Telefone / Celular

 

 

Autor do Projeto

 

_____________________________________________________________________________________

Nome                                                                                                             CREA / CAU                                                             

 

_____________________________________________________________________________________

Inscrição Municipal                                                                                         e-mail

 

 

 

Responsável Técnico

 

______________________________________________________________________________________

Nome                                                                                                              CREA / CAU                                                            

 

______________________________________________________________________________________

Inscrição Municipal                                                                                         e-mail

 

O requerente acima qualificado vem respeitosamente requerer a aplicação da lei da “Licença Ágil” para a seguinte finalidade:

 

 

( ) Construção:

 

( ) Regularização

 

( ) Substituição – PA _________________

 

 

( ) Residencial

 

( ) fins de locação

 

Lote ______________

 

(  ) Comercial/Serviço

 

( ) atividade definida:  (especificar)

 

Quadra ______________

 

(  ) Uso misto

 

____________________

 

 

Inscrição Municipal ___________________

 

 

Loteamento/Condomínio _______________________________________________________________

Data: __________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Proprietário

Assinatura do Autor do Projeto

Assinatura do Resp. Técnico

P.L. 53/22 – Mens. 20/22 – Aut. 52/22 - Proc. Leg. 1.176/22 – Lei nº 6.264/22                             fl.8

 

 

IMPRIMIR NO VERSO DO REQUERIMENTO

 

 

 

SECRETARIA DA FAZENDA

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS

Imóvel

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS / ISSQN

Autor do Projeto

 

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS / ISSQN

Responsável Técnico

 

TAXA DE APROVAÇÃO

GUIA Nº

VISTO PARA PROTOCOLAR

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável pela autorização

Carimbo/Nome

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

VISTO PARA PROTOCOLAR

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável pela autorização

Carimbo/Nome

 

 

 

 

ANEXO II
(Art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.264/22)

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL

Dados do Imóvel

Endereço:

Lote/quadra/Quarteirão:

Inscrição Municipal/setor:

Dados do proprietário

Nome/Razão Social:

Endereço:

CPF/CNPJ:                                                                    RG:

Telefones:

E-mail:

Dados do Autor do Projeto

Nome:

Endereço:

CREA/CAU                                                          ART/RRT

CPF:                                                                    RG:

Telefones:

E-mail:

Dados do Responsável Técnico pela Obra

Nome:

Endereço:

CREA/CAU                                                          ART/RRT

CPF:                                                                    RG:

Telefones:

E-mail:

5.       Quadro de áreas do Projeto

Descritivo (preencher somente o campo das áreas existentes no projeto)

Área (m²)

Área do Terreno/Área da unidade autônoma

 

Área Total do Empreendimento (quando condomínio)

 

Pavimento Inferior

 

    2.1 Construção Principal

 

    2.2 Garagem

 

    2.3 Piscina

 

    2.4 Outro

 

    2.5 Outro

 

Total do Pavimento Inferior

 

 

 

 

 

 

 

Pavimento Térreo (Residencial, Comercial, Serviço ou Uso Misto)

 

    3.1 Construção Principal

 

    3.2 Garagem

 

    3.3 Piscina

 

    3.4 Outro

 

    3.5 Outro

 

    Total do Pavimento Térreo

 

 

 

Pavimento Superior (Residencial, Comercial, Serviço ou Uso Misto)

 

    4.1 Construção Principal

 

    4.2 Piscina

 

    4.3 Outro

 

    4.4 Outro

 

    Total do Pavimento Superior

 

 

 

Total de Área Construída (regularização)

 

 

 

Total da área a construir (obra nova)

 

 

 

Área Ocupada

 

 

 

Área Livre

 

 

 

Taxa de Permeabilidade (em %)

 

 

 

Os Declarantes acima qualificados, AFIRMAM E RECONHECEM que as informações declaradas, documentações ora apresentadas e a execução da respectiva obra, OBEDECEM FIELMENTE A TODA A LEGISLAÇÃO edilícia, urbanística e ambiental vigente, e que estão cientes que poderão incorrer nas penalidades pelo descumprimento da legislação, não apenas no âmbito administrativo, que por consequência implicará na impossibilidade de emissão do Habite-se, como também poderão implicar em penalidades no âmbito cível e penal.

Valinhos em ______ de ______________

____________________                                 ______________________

 Autor do Projeto                                                    Responsável Técnico

CREA/CAU:                                                                   CREA/CAU:
Inscrição Municipal:                                                   Inscrição Municipal:

ART/RRT:                                                                      ART/RRT:

 

_____________________                               _______________________

Proprietário 1                                                            Proprietário 2
RG:                                                                           RG:

CPF/CNPJ:                                                               CPF/CNPJ

                             

(reconhecer firmas)

ANEXO III

(Art. 4º da Lei nº 6.264/22)

 

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PROTOCOLIZAÇÃO – CONSTRUÇÃO NOVA E REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE

 

A)     Documentação Exigida para Protocolização (CONSTRUÇÃO NOVA)

 

1)       Requerimento preenchido e firmado obrigatoriamente pelo Autor do Projeto, Responsável Técnico pela execução da obra e pelo(s) proprietário(s). 

2)       Declaração de responsabilidade civil e penal (com firmas reconhecidas)

3)       A.R.T. ou R.R.T. do profissional recolhido – certidão de autenticidade quando se tratar de RRT.

4)       Ficha Técnica fornecida pela Prefeitura

5)       Anuência do DAEV

6)       Cópia da matrícula, da escritura ou do contrato de compromisso de venda e compra com firma reconhecida.

7)       Vistos prévios da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento para protocolização.

8)       Certidão de Zoneamento e Uso do Solo (compatibilidade de atividade pretendida): aplicável aos requerimentos de edificações comerciais, de serviço e uso misto (uso definido).

9)       Declaração de ciência de hipoteca do lote, se houver (modelo no site da Prefeitura).

10)   Declaração de anuência do condomínio ou da associação do loteamento fechado, quando for o caso.

11)   Comprovante de pagamento das taxas

                              

                         Observação: Caso não seja apresentada toda a documentação exigida, a protocolização não será realizada.   

 

         A.1) Procedimentos (CONSTRUÇÃO NOVA)

 

1)       Após o protocolo, no caso de obra nova, será encaminhado ao setor de cadastro para emplacamento e em seguida para elaboração da Licença de Obra.

2)       Deverá permanecer na obra cópia da Licença de obra emitida.

3)       Após o término construção o requerente deverá solicitar o habite-se, apresentando os documentos:

3.1           Requerimento padrão de HABITE-SE firmado pelo responsável técnico e pelo proprietário. (modelo no site da Prefeitura)

3.1           Papeleta de obra do DAEV,

3.2           CROQUI da implantação de todos os pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e indicação da área de cada pavimento

3.4           Memória de cálculo dos pavimentos

 

 

B)      Documentação Exigida para Protocolização (REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE)

 

1)       Requerimento preenchido e firmado obrigatoriamente pelo Autor do Projeto, Responsável Técnico pela execução da obra e pelo(s) proprietário(s)

2)       Requerimento padrão de HABITE-SE firmado pelo responsável técnico e pelo proprietário (modelo no site da Prefeitura).

3)       Declaração de responsabilidade civil e penal (com firmas reconhecidas)

4)       A.R.T. ou R.R.T. do profissional recolhido – certidão de autenticidade quando se tratar de RRT.

5)       Ficha Técnica fornecida pela Prefeitura.

6)       Papeleta de obra do DAEV.

7)       CROQUI da implantação de todos os pavimentos, com as cotas de recuos, o gabarito de altura e indicação da área de cada pavimento.

8)       Memória de cálculo dos pavimentos

9)       Cópia da matrícula, da escritura ou do contrato de compromisso de venda e compra com firma reconhecida.

10)   Vistos prévios da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Desenvolvimento para protocolização.

11)   Certidão de Zoneamento e Uso do Solo (compatibilidade de atividade pretendida): aplicável aos requerimentos de edificações comerciais, de serviço e uso misto (uso definido).

12)   Declaração de ciência de hipoteca do lote, se houver (modelo no site da Prefeitura).

13)   Declaração de anuência do condomínio ou da associação do loteamento fechado, quando for o caso.

14)   Comprovante de pagamento das taxas.

 

                         Observação: Caso não seja apresentada toda a documentação exigida, a protocolização não será realizada.

 

         B.1) Procedimentos (REGULARIZAÇÃO PARA FINS DE HABITE-SE)

1)       Os procedimentos para habite-se são os mesmos para construção e regularização, sendo que todas as regularizações obrigatoriamente serão objeto de HABITE-SE.

2)       Após a apresentação de toda a documentação elencada, o fiscal de obras procederá a vistoria para verificar se a obra se enquadra na legislação vigente.

3)       A área construída será verificada através da memória de cálculo (divisão da projeção de cada pavimento em figuras geométricas e cálculo organizado).

4)       Havendo divergência quanto a legislação NÃO será concedido o Habite-se.

5)       Se o cálculo da área apresentada não estiver compatível com a vistoria, o interessado deverá refazer a memória de cálculo.

6)       No caso de regularização através de “Lei de Anistia”, o profissional deverá apresentar todas as irregularidades de acordo com a legislação em vigor para viabilizar o cálculo da multa devida.

7)       Após os recolhimentos de ISSQN, na Secretaria da Fazenda poderá ser retirado o habite-se.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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