Publicação Atos Oficiais: Edição 2.895, de 16.9.25 - p. 2
DECRETO N° 12.679, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Compõe o Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, biênio 2025/2027, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Conselho Municipal de Política Cultural de Valinhos – CMPC, instituído pela Lei nº 5.275, de 12 de maio de 2016, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Poder Executivo:
a) representantes da Secretaria da Cultura e Turismo:
1. titulares:
1.1. Ivan Luiz Martins Franco do Amaral;
1.2. Denilson Dias Soares;
1.3. Luiz Felipe Meira Spreafico;
1.4. Meire Raquel Lobo;
2. suplentes:
2.1. David Augusto de Oliveira;
2.2. Luciano Donizeti Correa;
2.3. Vitor da Silva Pontes;
2.4. Carlos André dos Reis;
b) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
1. titular: Luciana Borin Moraes de Souza;
2. suplente: Yasmin Bastos Pereira;
c) representantes da Secretaria da Educação:
1. titular: Carla Andrea Magno;
2. suplente: Francis Mara Hernandes;
d) representantes da Secretaria da Fazenda:
1. titular: Rodrigo Fernando Piera Agostinho;
2. suplente: Simara Santos Porto;
II - representantes da Sociedade Civil:
a) representantes de Associações Culturais com atividades comprovadas no Município:
1. titulares:
1.1. Adailson Mariano;
1.2. Robson Augusto Furiozo;
2. suplentes:
2.1. Melquizedeque Benedito Alves;
2.2. José Antonio Brugliato;
b) representantes de Instituições de Ensino Superior privadas do Município;
1. titular: André Martins Duarte;
2. suplente: Sérgio José de Souza;
c) representantes dos Artistas de Valinhos:
1. titulares:
1.1. José Inácio Silva;
1.2. Marcos Eduardo de Oliveira;
1.3. Marcio Ricardo Orsi;
1.4. Marcio Cesar Petitto;
2. suplentes:
2.1. João Felipe Bachega da Silva;
2.2. Carolina Antoniazzi Sigrist Von Zuben;
2.3. Fabio Augusto Cerqueira; e
2.4. Cristiane Amaral Netto Caldeira Villaça.
§1° Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§2° O mandato dos membros ora referidos, consoante as disposições do art. 3°, da Lei n° 5.275, de 12 de maio de 2016, é de dois anos.
§3° A função dos componentes, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 16 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 12.886/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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