Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 2 e 3
DECRETO N° 12.683, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, autorizada pela Lei nº 6.771/25, no valor de R$ 300.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É aberto um crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com fundamento na Lei n° 6.771, de 17 de setembro de 2025, a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
05.800.2522 Emd.41610001 Port 7492/25.........................
R$ 300.000,00
Subtotal..........................................................
R$ 300.000,00
TOTAL GERAL..............................................R$ 300.000,00
Art. 2° O crédito aberto no art. 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no disposto no inciso II, do § 1º e § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4°, §1º, inciso IV da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 17 de setembro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 12.960/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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