Publicação Atos Oficiais: Edição 2.896, de 18.9.25 - p. 1
P.L. 116/25 – Aut. 82/25 – Proc. Leg. 2.806/25
LEI Nº 6.772, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o “Programa Incentiva Mais Cultura e Esporte Valinhos”, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Valinhos, nos termos desta Lei, o “Programa Incentiva Mais Cultura e Esporte Valinhos”, que tem por finalidade a premiação dos eventos culturais e esportivos realizados no Município e que contam com o apoio dos respectivos órgãos municipais.
Parágrafo único. Os eventos de competições culturais e esportivas realizados com o apoio das respectivas pastas terão a premiação custeada pelos órgãos competentes, mediante seleção.
Art. 2º A proposta apresentada será submetida à apreciação do Poder Executivo Municipal, contendo um plano de trabalho, descrevendo o nome e dados do solicitante, dos fornecedores, estimativa do valor do projeto e notas fiscais eletrônicas, quando o caso.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
17 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.022/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.
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