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Atualizado em: 13/10/2025 às 14h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 6781, 09 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 10/10/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.907, de 10.10.25 - p. 1

P.L. 154/25 – Aut. 96/25 – Proc. Leg. 3.875/25

LEI Nº 6.781, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o “Programa Rua da Saúde” e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1º Fica criado o “Programa Municipal Rua da Saúde”, no âmbito do Município, com o objetivo de criar espaços públicos destinados à prática esportiva, à promoção do lazer e à integração e inclusão social.
 
Art. 2º O “Programa Municipal Rua da Saúde” será efetivado através do fechamento temporário nos finais de semana, de vias públicas, em pontos específicos do Município, com a finalidade de incentivar a população à prática de atividades esportivas, lazer, cultura e entretenimento.
 
Art. 3º São objetivos específicos do Programa:
I - desenvolver e ordenar a prática de esportes e exercícios físicos pela população em geral;
II - promoção ao lazer, cultura e entretenimento;
III - promover e proporcionar a integração e inclusão social; e
IV - assegurar à população, local seguro e adequado a essa prática.
 
Art. 4º A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo, incluindo a definição de horários, escolha das ruas e análise das condições viárias dos logradouros escolhidos.
 
Art. 5º Nos horários para prática das atividades previstas neste projeto, o órgão competente do Poder Executivo, fará o fechamento das vias públicas com cavaletes, nos quais deverão constar a expressão “Programa Municipal Rua da Saúde” e manterá pessoal técnico especializado para ordenamento do tráfego de veículos nos logradouros envolvidos.
 
Art. 6º No cumprimento do disposto na presente Lei, o Poder Executivo poderá ainda estabelecer as parcerias necessárias com a iniciativa privada, instituições educacionais e/ou fundacionais.
 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei mediante Decreto.
 
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
JOÃO VICENTE GAIDO
Secretário de Mobilidade Urbana
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 15.775/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 10/10/2025 na edição: 2907
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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