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DECRETO Nº 12688, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 22/09/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.898, de 22.9.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.688, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 6.686/24, no valor de R$
12.100.000,00.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais) com fundamento na Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024, a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.10.00                                 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02                                 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256                 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
                                               Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00                             Material de Distribuição Gratuita
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$      280.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.310.0000                           Saúde – Geral.............................................. R$ 11.440.000,00
                                               Subtotal.........................................................R$ 11.720.000,00
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.452.0310.2.214                 Obras de Infraestrutura Urbana
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.110.0000                           Geral............................................................. R$      380.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$      380.000,00
                                               TOTAL GERAL........................................... R$   12.100.000,00
 
Art. 2º O crédito aberto no art. 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.39.00                                 SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS
02.39.02                                 Ações de Obras Públicas
15.451.0310.2.212                 Serviços de Iluminação Pública
3390.30.00                             Material de Consumo
01.100.0001                           CIP................................................................ R$        50.000,00
3390.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
01.100.0001                           CIP................................................................ R$ 11.911.000,00
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
01.100.0001                           CIP..................................................................R$      139.000,00
                                               Subtotal......................................................... R$ 12.100.000,00
                                               TOTAL GERAL..............................................R$ 12.100.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 22 de setembro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Memorando/CI nº 14.210/25 – DFP/SF e no Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística         

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/09/2025 na edição: 2898
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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