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Atualizado em: 26/09/2025 às 09h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 6777, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/09/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 1

P.L.161/25 – Aut. 87/25 – Proc. Leg. 4.060/25

LEI Nº 6.777, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”.

Art. 2º É alterado o caput do art. 7º da Lei 6.641/24 e revogados os incisos I e II, na seguinte conformidade:

Art. 7º Para fins de desdobro ou desmembramento de terrenos, os benefícios desta Lei abrangerão os imóveis edificados em Zonas Urbanas,
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Parágrafo único. (...)
(...)”

Art. 3º É alterado o caput do art. 8º da Lei 6.641/24, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º O parcelamento de solo do imóvel inserido em áreas de interesse de cunho social, desde que atendidos os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, que resultem em lote com área inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), será passível de regularização, desde que:”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.339/24 – PMV.

Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Alexandre Luiz Cordeiro Felix e Israel Scupenaro.


TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/09/2025 na edição: 2901
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12691, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a adesão do Município de Valinhos ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176/25, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762/25, e dá outras providências. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6778, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o programa “Mundo Azul Mais Simples” no Município de Valinhos, visando à capacitação de profissionais que atuam com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na forma que especifica. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6772, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o “Programa Incentiva Mais Cultura e Esporte Valinhos”, na forma que especifica. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Inventário das Memórias Valinhenses. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6769, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal “Emprega Mulher Valinhos” e dá outras providências. 12/09/2025
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