Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 1
P.L.161/25 – Aut. 87/25 – Proc. Leg. 4.060/25
LEI Nº 6.777, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o inciso IV do art. 6º da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”.
Art. 2º É alterado o
caput do art. 7º da Lei 6.641/24 e revogados os incisos I e II, na seguinte conformidade:
“
Art. 7º Para fins de desdobro ou desmembramento de terrenos, os benefícios desta Lei abrangerão os imóveis edificados em Zonas Urbanas,
I – (Revogado)
II – (Revogado)
Parágrafo único. (...)
(...)”
Art. 3º É alterado o
caput do art. 8º da Lei 6.641/24, que passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 8º O parcelamento de solo do imóvel inserido em áreas de interesse de cunho social, desde que atendidos os critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei, que resultem em lote com área inferior a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), será passível de regularização, desde que:”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 8.339/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Gabriel Bueno Fioravanti, José Osvaldo Cavalcante Beloni, Alexandre Luiz Cordeiro Felix e Israel Scupenaro.
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