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Atualizado em: 26/09/2025 às 09h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 6778, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/09/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 1

P.L. 86/25 – Aut.84/25 – Proc. Leg. 2.029/25

LEI Nº 6.778, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o programa “Mundo Azul Mais Simples” no Município de Valinhos, visando à capacitação de profissionais que atuam com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o programa “Mundo Azul Mais Simples”, com o objetivo de estimular e oferecer capacitação contínua a profissionais, das redes pública e privada, que atuam direta ou indiretamente com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º O programa será desenvolvido preferencialmente durante o mês de abril, em consonância com o Mês de Conscientização Sobre o Autismo, e contará com:
I - palestras, oficinas e treinamentos ministrados por profissionais especializados na área do TEA;
II - atividades de sensibilização e orientação prática voltadas à melhoria do atendimento e da inclusão de pessoas com TEA;
III - espaço para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas dos participantes; e
IV - certificação aos participantes ao final dos cursos.
Parágrafo único. Além do mês de abril, poderão ser promovidas ao longo do ano outras atividades complementares de capacitação, sensibilização e formação continuada sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 3º O programa constará da agenda anual da Escola Legislativa de Valinhos (Eleva), da Câmara Municipal de Valinhos, sem prejuízo da iniciativa ou colaboração de outros órgãos públicos no âmbito de suas atribuições.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Valinhos e em outros espaços públicos adequados e disponíveis, e terão sua realização amplamente divulgada nos meios de comunicação disponíveis.
§ 1º A participação nos eventos e atividades será aberta a profissionais de todas as áreas, das redes pública e privada, conforme critérios estabelecidos em cada caso pela Escola Legislativa de Valinhos (Eleva) ou demais organizadores.
§ 2º As Secretarias e demais órgãos competentes do Município adotarão medidas para viabilizar a participação dos profissionais da rede pública municipal que atuam diretamente com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente das áreas de ensino, saúde, assistência social, transporte e segurança.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.644/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Israel Scupenaro e Jairo Ribeiro Passos.


TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/09/2025 na edição: 2901
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12691, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a adesão do Município de Valinhos ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176/25, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762/25, e dá outras providências. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6777, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6772, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o “Programa Incentiva Mais Cultura e Esporte Valinhos”, na forma que especifica. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Inventário das Memórias Valinhenses. 12/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6769, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa Municipal “Emprega Mulher Valinhos” e dá outras providências. 12/09/2025
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