Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 1
P.L. 86/25 – Aut.84/25 – Proc. Leg. 2.029/25
LEI Nº 6.778, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o programa “Mundo Azul Mais Simples” no Município de Valinhos, visando à capacitação de profissionais que atuam com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Valinhos o programa “Mundo Azul Mais Simples”, com o objetivo de estimular e oferecer capacitação contínua a profissionais, das redes pública e privada, que atuam direta ou indiretamente com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O programa será desenvolvido preferencialmente durante o mês de abril, em consonância com o Mês de Conscientização Sobre o Autismo, e contará com:
I - palestras, oficinas e treinamentos ministrados por profissionais especializados na área do TEA;
II - atividades de sensibilização e orientação prática voltadas à melhoria do atendimento e da inclusão de pessoas com TEA;
III - espaço para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas dos participantes; e
IV - certificação aos participantes ao final dos cursos.
Parágrafo único. Além do mês de abril, poderão ser promovidas ao longo do ano outras atividades complementares de capacitação, sensibilização e formação continuada sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3º O programa constará da agenda anual da Escola Legislativa de Valinhos (Eleva), da Câmara Municipal de Valinhos, sem prejuízo da iniciativa ou colaboração de outros órgãos públicos no âmbito de suas atribuições.
Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Valinhos e em outros espaços públicos adequados e disponíveis, e terão sua realização amplamente divulgada nos meios de comunicação disponíveis.
§ 1º A participação nos eventos e atividades será aberta a profissionais de todas as áreas, das redes pública e privada, conforme critérios estabelecidos em cada caso pela Escola Legislativa de Valinhos (Eleva) ou demais organizadores.
§ 2º As Secretarias e demais órgãos competentes do Município adotarão medidas para viabilizar a participação dos profissionais da rede pública municipal que atuam diretamente com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente das áreas de ensino, saúde, assistência social, transporte e segurança.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
25 de setembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 14.644/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Israel Scupenaro e Jairo Ribeiro Passos.
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