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Atualizado em: 26/09/2025 às 14h46
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DECRETO Nº 12691, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/09/2025
Assunto(s): Programas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.901, de 25.9.25 - p. 2 e 3

DECRETO N° 12.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Município de Valinhos ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP) instituído pela Lei Estadual nº 18.176/25, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 69.762/25, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.176, de 08 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), com a finalidade de romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.762 de 04 de agosto de 2025, que regulamentou a referida Lei, detalhando os objetivos, a estrutura, as trilhas de atendimento e os critérios de participação das famílias e dos Municípios no Programa;

CONSIDERANDO o caráter intersetorial e integrado do Programa SuperAção SP, que prevê a conexão das famílias a um conjunto de políticas públicas nas áreas de assistência social, segurança alimentar, geração de renda, educação, habitação, saúde, entre outras;

CONSIDERANDO a importância da parceria entre Estado e Municípios para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e para a efetividade das ações de combate à pobreza no território; e

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a adesão do Município de Valinhos ao Programa SuperAção SP, bem como o compromisso municipal com a execução do Programa e a definição da estrutura de governança local, em consonância com as diretrizes estaduais,

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada a adesão do Município de Valinhos ao Programa de Superação da Pobreza (SuperAção SP), instituído pela Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025.
Parágrafo único. A adesão de que trata o caput formaliza o compromisso da gestão municipal em observar e executar as diretrizes, metodologias e procedimentos estabelecidos na legislação estadual do Programa.

Art. 2º A execução do Programa SuperAção SP no Município será orientada pelos objetivos específicos de:
I - contribuir para a redução da pobreza e da desigualdade social;
II - assegurar a proteção e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade;
III -  promover o acesso das famílias a políticas, serviços, projetos e programas sociais;
IV - fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
V - estimular o desenvolvimento da autonomia de indivíduos e famílias; e
VI - fomentar o acesso das famílias ao mundo do trabalho por meio da capacitação e qualificação profissional.

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação será o órgão responsável pela coordenação central do Programa SuperAção SP no âmbito do Município, responsável pela interlocução com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Art. 4º Para a plena execução do Programa, o Município de Valinhos, por meio de seus órgãos competentes, assume as seguintes responsabilidades, em conformidade com o art. 5º do Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025:
I - promover a articulação contínua entre os órgãos municipais responsáveis pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Habitação e outras afins, visando à oferta integrada de serviços para as famílias beneficiárias do Programa;
II - designar formalmente:
a) o Coordenador Municipal, função exercida pela titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
b) os Interlocutores Técnicos, função exercida por exemplo, pelos(as) coordenadores(as) dos Serviços de Proteção Social Básica, especialmente o(a) Coordenador(a) do(s) Centro(s) de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município.
III - caberá ao Coordenador Municipal e aos Interlocutores Técnicos a articulação com os demais setores da gestão municipal e com a equipe estadual do Programa, bem como o acompanhamento da execução das ações pactuadas, observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 18.176, de 08 de julho de 2025 e do Decreto Estadual nº 69.762, de 04 de agosto de 2025;
IV - assegurar a disponibilização de equipe técnica qualificada e de estrutura administrativa e física adequadas para a execução das ações, incluindo, quando necessário, espaço físico para a atuação das equipes de Supervisores e Agentes de SuperAção e para a realização de oficinas e atividades coletivas;
V - realizar a busca ativa de famílias elegíveis ao Programa, em colaboração com as equipes estaduais, bem como apoiar o acompanhamento sistemático das famílias incluídas nas Trilhas de Proteção Social e de Superação da Pobreza;
VI - aderir e utilizar o Sistema de Informação, Gestão, Monitoramento e Atendimento (SIGMA) disponibilizado pelo Estado, comprometendo-se a manter os registros das famílias, dos atendimentos e dos encaminhamentos devidamente atualizados, conforme as normativas do Programa;
VII - assegurar a participação integral das equipes técnicas municipais (coordenador, interlocutores e técnicos de referência dos serviços) nas capacitações, formações e reuniões técnicas ofertadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado;
VIII - fomentar e articular, em âmbito local, ações de inclusão produtiva e de segurança alimentar e nutricional, buscando parcerias com o setor privado, organizações da sociedade civil e outros atores locais para ampliar as oportunidades de trabalho e renda para os beneficiários; e
IX - apoiar as estratégias de comunicação e mobilização social do Programa, divulgando suas ações e auxiliando no engajamento das famílias beneficiárias nas atividades propostas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial do Programa SuperAção SP, órgão colegiado de caráter deliberativo e de articulação, com as seguintes atribuições:
a) articular as políticas, serviços e benefícios municipais para garantir a oferta integrada às famílias participantes do Programa SuperAção SP;
b) monitorar o alcance das metas locais e os indicadores de execução do Programa, propondo ajustes e soluções para os desafios territoriais;
c) promover a articulação entre as equipes do Programa SuperAção SP e a rede de serviços local; e
d) fomentar parcerias com a sociedade civil e o setor produtivo para ampliar as oportunidades de qualificação e inclusão produtiva no Município.

Art. 6º O Comitê Municipal Intersetorial será presidido pelo Prefeito Municipal e será composto por pelo menos um representante das principais Secretarias Municipais envolvidas na execução do Programa no Município, com a seguinte composição mínima:
I- Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
II- Secretaria da Saúde;
III- Secretaria da Educação;
IV- Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
V- Secretaria da Família e da Mulher; e
VI-  Fundo Social de Solidariedade.
§ 1º O ato de nomeação dos membros do Comitê será publicado por órgão de imprensa oficial do Município, e seu regimento interno será definido em reunião inaugural.
§ 2º Poderão ser convidados mais representantes de outras áreas pertinentes no Município, que fazem conexão com as propostas do Programa SuperAção SP.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 25 de setembro de 2025.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÉLIA CAMARGO LEÃO EDELMUTH
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Processo Administrativo nº 13.084/25 – PMV.

Evandro Régis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística


TEXTO INTEGRAL

 
 
 

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/09/2025 na edição: 2901
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6778, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o programa “Mundo Azul Mais Simples” no Município de Valinhos, visando à capacitação de profissionais que atuam com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na forma que especifica. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6777, 25 DE SETEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei nº 6.641, de 12 de junho de 2024, que “Institui o Programa ‘Imóvel Dez’, que visa à regularização de edificações e lotes desdobrados irregularmente com edificações construídas em desacordo com as normas municipais e dá outras providências”. 25/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6772, 17 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o “Programa Incentiva Mais Cultura e Esporte Valinhos”, na forma que especifica. 17/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Inventário das Memórias Valinhenses. 12/09/2025
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