Publicação Atos Oficiais: Edição 2.911, de 16.10.25 - p. 1
Mens. 38/25 - P.L. 204/25 – Aut. 105/25 – Proc. Leg. 4.766/25
LEI Nº 6.788, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei n° 6.649/24, que “dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025”.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Demonstrativo 7 do Anexo de Metas Fiscais da Lei n° 6.649, de 18 de julho de 2024, pelo demonstrativo constante nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
16 de outubro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o memorando/CI nº 12.433/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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