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LEI ORDINÁRIA Nº 6205, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Vigência Esgotada
Publicação: Boletim Municipal nº 2.204 – 21/12/2021 - pág. 236 a 390

P.L. 192/21 - Mens. nº 55/21 - Autógrafo nº 151/21 - Proc. nº 4.235/21 - CMV

 LEI Nº 6.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício de 2022.


LUCIMARA GODOY VILAS BOAS, Prefeita do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Valinhos, para o exercício financeiro de 2022, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 751.715.000,00 (setecentos e cinquenta e um milhões, setecentos e quinze mil reais), discriminados nos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Estão inclusos no total referido no caput, os recursos do Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos – DAEV e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Valinhos - VALIPREV, órgãos da Administração Indireta.

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, especialmente das especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o seguinte desdobramento:
 
I  - DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 587.990.000
1100.00.00 Receita Tributária 262.271.440  
       
 
  1200.00.00 Receita de Contribuições 17.000.000  
  1300.00.00 Receita Patrimonial 2.053.391  
  1700.00.00 Transferências Correntes 293.302.998  
  1900.00.00 Outras Receitas Correntes 13.362.171  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 510.000
  2900.00.00 Outras Receitas de Capital 510.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 10.000.000
  7900.00.00 Ressarcimento DAEV 10.000.000  
  TOTAL 598.500.000
   
II – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – DAEV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 75.692.000  
  2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.608.000  
  TOTAL 78.300.000
   
III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – VALIPREV:
 
  1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 30.696.000  
  7000.00.00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 44.219.000  
  TOTAL 74.915.000
TOTAL GERAL 751.715.000
         
 
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, que apresentam o seguinte desdobramento:
 
1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO (R$ 1,00)
I – Da Administração Direta:
01. Legislativa 21.000.000
04. Administração 74.643.022
06. Segurança Pública 19.909.500
08. Assistência Social 20.742.378
09. Previdência Social 13.636.000
10. Saúde 146.546.100
11. Trabalho 5.915.000
12. Educação 152.023.500
 
13. Cultura 8.365.500
15. Urbanismo 59.500.000
16. Habitação 15.000
17. Saneamento 120.000
18. Gestão Ambiental 1.831.000
20. Agricultura 90.000
23. Comércio e Serviços 262.000
26. Transporte 10.183.000
27. Desporto e Lazer 7.738.000
28. Encargos Especiais 50.980.000
99. Reserva de Contingência 5.000.000
      Subtotal 598.500.000
 
II - Da Administração Indireta – DAEV
17. Saneamento 77.517.000
99. Reserva de Contingência 783.000
     Subtotal 78.300.000
 
III - Administração Indireta – VALIPREV
09. Previdência 57.360.000
99. Reserva de Contingência 17.555.000
     Subtotal 74.915.000
TOTAL GERAL 751.715.000
 
2. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$ 1,00
I  -  Da Administração Direta
3.0.0.0. Despesas Correntes 552.457.292
4.0.0.0. Despesas de Capital   41.042.708 
9.0.0.0. Reserva de Contingência 5.000.000
  TOTAL 598.500.000
     
II – Da Administração Indireta – DAEV
3.0.0.0. Despesas Correntes 67.471.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 10.046.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 783.000
  TOTAL 78.300.000
 
III – Da Administração Indireta – VALIPREV
3.0.0.0. Despesas Correntes 46.360.000
4.0.0.0. Despesas de Capital 11.000.000
9.0.0.0. Reserva de Contingência 17.555.000
  TOTAL 74.915.000
TOTAL GERAL 751.715.000
 
3. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
R$ 1,00
 
PODER LEGISLATIVO
01.01.00 Câmara Municipal 21.000.000
 
PODER EXECUTIVO
I - Administração Direta
02.01.00 Gabinete da Prefeita 4.151.296
02.05.00 Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais 5.030.000
02.06.00 Secretaria de Esportes e Lazer 7.137.000
02.07.00 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente 6.145.000
02.08.00 Secretaria da Fazenda 69.080.000
02.10.00 Secretaria da Saúde 146.546.100
02.13.00 Secretaria da Educação 152.023.500
02.18.00 Secretaria de Desenvolvimento Econômico 1.643.000
02.21.00 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 72.990.500
02.22.00 Secretaria de Segurança Pública e Cidadania 19.909.500
02.23.00 Secretaria de Assistência Social 20.376.378
02.24.00 Secretaria de Mobilidade Urbana 10.183.000
02.25.00 Secretaria da Cultura 8.090.000
02.26.00 Secretaria de Licitações 1.762.000
02.27.00 Secretaria de Administração 45.480.726
02.28.00 Secretaria de Tecnologia, Inovação e Comunicação 6.952.000
TOTAL 598.500.000
 
II - Administração Indireta – DAEV
03.01.00 Presidência 1.632.000
03.02.00 Departamento Administrativo 16.374.000
03.03.00 Departamento Financeiro 16.168.000
 
03.05.00 Departamento Jurídico 1.645.000
03.06.00 Departamento de Planejamento, Obras e Fiscalização 8.476.000
03.08.00 Departamento de Almoxarifado Geral 753.000
03.09.00 Departamento de Operação 24.190.000
03.10.00 Departamento de Manutenção 9.062.000
TOTAL 78.300.000
 
III - Administração Indireta – VALIPREV
04.01.00 Valiprev 74.915.000
TOTAL 74.915.000
TOTAL GERAL 751.715.000
 
Art. 4º É o Poder Executivo, autorizado, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal para o exercício de 2022 a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente;
III - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V - realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos adicionais suplementares destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações relativas a precatórios judiciais;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas ao serviço da dívida;
III - suprir insuficiência nas dotações de pessoal, inativos e pensionistas, e seus reflexos;
IV - realização de abertura de créditos adicionais suplementares provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, respeitando-se as respectivas fontes de recursos e códigos de aplicação.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares, de que trata este artigo, é condicionada à existência de recursos que atendam à suplementação, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
§ 3º A dotação destinada a Reserva de Contingência contemplará parte específica para atendimento das emendas parlamentares individuais, identificada pelo código de aplicação 01.100.9002, nos termos do artigo 152 da Lei Orgânica do Município, no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, previsto nesta Lei Orçamentária Anual.
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
 
 Prefeitura do Município de Valinhos,
22 de dezembro de 2021, 125° do Distrito de Paz,
66° do Município e 16° da Comarca.
 
LUCIMARA GODOY VILAS BOAS
Prefeita Municipal
 
ARGEU ALENCAR DA SILVA
Secretário de Assuntos Jurídicos e Institucionais
 
ROBERTO BOSSO
Secretário da Fazenda
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o expediente administrativo no. 15.858/2020-PMV.
 
Evandro Régis Zani
Subchefe do Gabinete da Prefeita
respondendo pelo Depto. Técnico-Legislativo/SAJI
Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, em emenda nº 01.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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