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Atualizado em: 24/10/2025 às 10h30
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DECRETO Nº 12715, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 23/10/2025
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.915, de 23.10.25 - p. 1 e 2

DECRETO N° 12.715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, dos materiais e da mão de obra a serem aplicados no Campo da Juventude, na forma que especifica.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o teor do Protocolo n° 26.814/2025, que formaliza a proposta de doação apresentada por Renato Alves da Silva, Coordenador e responsável pelo Grupo Veteranos Amigo Futebol Clube;

CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e o manifesto interesse público na matéria, devidamente demonstrados nos despachos exarados nos autos do referido Processo Administrativo; e

CONSIDERANDO, por fim, que a doação visa a reforma, manutenção e conservação do Campo da Juventude, beneficiando a comunidade e a prática esportiva, sem gerar qualquer ônus para o erário municipal,

DECRETA:

Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples de Renato Alves da Silva, inscrito no CPF/MF nº 120.xxx.xxx-24, Coordenador e responsável pelo Grupo Veteranos Amigo Futebol Clube, dos materiais e da mão de obra a serem aplicados no Campo da Juventude, localizado na Praça Amélio Borin, Jardim CECAP, no Município de Valinhos, para execução dos seguintes serviços:

I - plantio da grama degradada;
II - correção das falhas por falta de grama;
III - eliminação de formigueiros;
IV - pintura do alambrado;
V - pintura das traves;
VI - pintura das demarcações do campo; e
VII - conserto dos portões (soldas).
Parágrafo único. O campo deverá permanecer sem atividades por 3 (três) meses a partir do início da reforma.

Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos – SAJ e de Esportes e Lazer – SEL adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas integralmente pelo doador referido no art. 1º.

Art. 4º Toda benfeitoria realizada reverterá, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer indenização ao doador.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Valinhos, 23 de outubro de 2025.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer

Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Protocolo nº 26.814/25– PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística

TEXTO INTEGRAL

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/10/2025 na edição: 2915
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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