Publicação Atos Oficiais: Edição 2.919, de 31.10.25 - p.7
DECRETO N° 12.727, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza os órgãos da Administração Municipal a diligenciarem visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples, dos materiais, serviços e mão de obra a serem aplicados no Estádio Municipal Eugênio Francischini (Campo do Bom Retiro), na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o teor do Protocolo n° 31.722/25, que formaliza a solicitação de autorização para a realização de adequações estruturais no Estádio Municipal Eugênio Francischini e Centros de Treinamento (CTs) apresentada pelo Valinhos Hyper FC S.A.F., visando a candidatura de Valinhos como sede da 56ª Copa São Paulo de Futebol Júnior - 2026;
CONSIDERANDO que a Federação Paulista de Futebol (FPF) emitiu parecer de vistoria reprovando o estádio e apontando pendências técnicas a serem corrigidas, e que a adequação do estádio é necessária para viabilizar a participação do Município como cidade-sede de um torneio de grande relevância;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e o manifesto interesse público na matéria, tendo em vista os benefícios sociais e econômicos que o evento proporcionará ao Município e a promoção esportiva e turística; e
CONSIDERANDO, ainda, que a doação dos serviços e materiais será realizada sem qualquer ônus financeiro para o Município de Valinhos, conforme proposto pelo Valinhos Hyper FC S.A.F.,
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Municipal, são autorizados a diligenciar visando o recebimento pela Municipalidade, em doação pura e simples da Empresa Valinhos Hyper FC S.A.F., com sede na Rua Romeu Chiminasso, 730, Bloco D, Apto. 32, Valinhos, SP, inscrita no CNPJ nº 60.916.161/0001-51, dos materiais, serviços e mão de obra a serem aplicados no Estádio Municipal Eugênio Francischini (Campo do Bom Retiro), no Município de Valinhos, para execução das adequações estruturais e operacionais exigidas pela Federação Paulista de Futebol, dentre as quais:
I - padronização do gramado (espécie, cobertura e coloração);
II - adequação do apoio das redes das traves conforme normas técnicas;
III - correção dos recuos de fundo, ampliando-os para a medida mínima exigida (3,00 m);
IV - instalação de assentos e tampas em todos os vasos sanitários;
V - adequação e sinalização dos sanitários (inclusive PNE), garantindo acessibilidade;
VI - finalização das obras dos sanitários masculino e feminino em fase de reforma;
VII - construção de, no mínimo, 1 (um) bar/lanchonete por setor, incluindo setor visitante;
VIII - criação de espaço reservado para público PNE (mínimo de 1% da capacidade);
IX - ampliação do vestiário da arbitragem, garantindo ao menos 2 (dois) chuveiros quentes;
X - implantação de estacionamento para 2 (dois) ônibus de delegações e 2 (duas) vagas para vans de apoio;
XI - construção de no mínimo 2 (duas) cabines de transmissão equipadas com tomadas e internet wi-fi;
XII - instalação de ponto cabeado de internet e tomadas na posição da câmera principal;
XIII - implantação do 3º e 4º vestiário (estrutura temporária ou contêineres, conforme sugestão da FPF);
XIV - criação de área de aquecimento das equipes; e
XV - implantação de área coberta e equipada para scouts e imprensa técnica.
Art. 2º As Secretarias de Assuntos Jurídicos – SAJ, de Esportes e Lazer – SEL e de Desenvolvimento Urbano – SDU adotarão as providências necessárias ao cumprimento das disposições constantes deste ato.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão suportadas integralmente pelo doador referido no art. 1º, sem gerar qualquer ônus financeiro para o Município de Valinhos.
Art. 4º Toda benfeitoria realizada reverterá, de imediato, ao Patrimônio Público Municipal, não cabendo qualquer indenização ao doador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 30 de outubro de 2025.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
CÉSAR ANDRÉ CRUZ BARDUCHI
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes da Protocolo nº 31.722/25– PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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