Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 1
Mens. 47/25 – P.L. 264/25 – Aut. 124/25 – Prot. Leg. 3.820/25
LEI Nº 6.797, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.270 Re-Virada Cultural 2025
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
02.100.1270 Re-Virada Cultural.........................................
R$ 200.000,00
Subtotal.........................................................
R$ 200.000,00
TOTAL GERAL.............................................R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício, com fundamento no inciso II, do § 1º e § 3º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e no art. 4°, §1º, inciso IV, da Lei n° 6.686, de 18 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 16.321/25 e com o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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