Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 1 e 2
Mens. 48/25 – P.L. 265/25 – Aut. 125/25 – Prot. Leg. 3.831/25
LEI Nº 6.798, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
02.37.00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235 Valorizar as Festas Tradicionais
3350.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
81.001.195 Emenda C/2025 Alexandre Japa.................R$ 50.000,00
81.001.232 Emenda D/2025 Thiago Samasso...............R$ 50.000,00
81.001.237 Emenda E/2025 Tunico................................
R$ 100.000,00
Subtotal........................................................
R$ 200.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 200.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.06.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
3390.30.00 Material de Consumo
81.001.232 Emenda D/2025 Thiago Samasso..............R$ 50.000,00
02.06.03 Ações de Esportes e Lazer
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
81.001.195 Emenda C/2025 Alexandre Japa................
R$ 50.000,00
Subtotal.......................................................R$ 100.000,00
02.13.00 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.1.103 Construção, Reforma e Ampliação de
Equipamentos Públicos
4490.51.00 Obras e Instalações
81.001.237 Emenda E/2025 Tunico...............................
R$ 100.000,00
Subtotal........................................................
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL............................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 16.440/25 e com o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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