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LEI ORDINÁRIA Nº 6798, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 05/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.921, de 5.11.25 - p. 1 e 2

Mens. 48/25 – P.L. 265/25 – Aut. 125/25 – Prot. Leg. 3.831/25

LEI Nº 6.798, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00.


FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento:
 
02.37.00                                 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.37.02                                 Ações de Cultura
13.392.0307.2.235                 Valorizar as Festas Tradicionais
3350.39.00                             Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
81.001.195                             Emenda C/2025 Alexandre Japa.................R$        50.000,00
81.001.232                             Emenda D/2025 Thiago Samasso...............R$        50.000,00
81.001.237                             Emenda E/2025 Tunico................................R$      100.000,00
                                               Subtotal........................................................R$      200.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$      200.000,00
 
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo especificadas, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
 
02.06.00                                 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.06.01                                 Gestão Administrativa - Esporte e Lazer
27.812.0306.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
3390.30.00                             Material de Consumo
81.001.232                             Emenda D/2025 Thiago Samasso..............R$        50.000,00
02.06.03                                 Ações de Esportes e Lazer
4490.52.00                             Equipamentos e Material Permanente
81.001.195                             Emenda C/2025 Alexandre Japa................R$        50.000,00
                                               Subtotal.......................................................R$      100.000,00
 
02.13.00                                 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.13.01                                 Gestão Administrativa – Educação
12.361.0304.1.103                 Construção, Reforma e Ampliação de
                                               Equipamentos Públicos
4490.51.00                             Obras e Instalações
81.001.237                             Emenda E/2025 Tunico...............................R$      100.000,00
                                               Subtotal........................................................R$      100.000,00
                                               TOTAL GERAL............................................R$      200.000,00
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
5 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício

 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando/CI nº 16.440/25 e com o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/11/2025 na edição: 2921
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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