Publicação Atos Oficiais: Edição 2.925, de 14.11.25 - p. 1
P.L. 202/25 – Aut. 108/25 – Proc. Leg. 4.756/25
LEI Nº 6.803, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o “Agosto Lilás”, Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Valinhos, o “Agosto Lilás”, Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto
.
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover ações de conscientização, palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e campanhas educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.506/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
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