Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 17/11/2025 às 09h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6803, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 14/11/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.925, de 14.11.25 - p. 1

P.L. 202/25 – Aut. 108/25 – Proc. Leg. 4.756/25

LEI Nº 6.803, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Município de Valinhos, o “Agosto Lilás”, Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, e dá outras providências.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Valinhos, o “Agosto Lilás”, Mês de Conscientização pelo Fim da Violência contra a Mulher, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto.

Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promover ações de conscientização, palestras, debates, rodas de conversa, exposições culturais e campanhas educativas sobre o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Valinhos,
13 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal

THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DALVA DIAS DA SILVA BERTO
Secretária da Família e da Mulher
 
OSVALDO LUIZ DE ROCCO
Secretário de Segurança Pública e Cidadania

Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 18.506/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei dos vereadores Simone Aparecida Bellini e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
 
TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 14/11/2025 na edição: 2925
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6856, 07 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre alteração da ementa e do art. 1º da Lei nº 6.407, de 6 de março de 2023, que "institui a Caminhada da Família no terceiro domingo do mês de maio no âmbito do Município de Valinhos, e dá outras providências". 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6855, 07 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças de Origem Genética que Acometem a Visão. 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6828, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Valinhos o "Março Lilás" destinado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de colo de útero. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6823, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o “Dia do Capitalismo Humanista” no Município de Valinhos e dá outras providências. 05/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6812, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a inclusão do "Campeonato de Capoeira de Valinhos" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 28/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6803, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6803, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia