Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 3
P.L. 225/25 – Aut. 119/25 – Proc. Leg. 2.157/25
LEI Nº 6.811, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a divulgação, nas unidades de saúde do Município de Valinhos, dos canais oficiais para denúncia de violência obstétrica, e dá outras providências.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As unidades de saúde localizadas no Município de Valinhos – públicas, privadas ou conveniadas ao Sistema Único de Saúde – que realizem atendimento obstétrico deverão divulgar, de forma clara e acessível, informações sobre os canais oficiais de denúncia de práticas configuradas como violência obstétrica.
Art. 2º A divulgação deverá ocorrer, no mínimo, por meio de:
I - cartazes afixados em locais visíveis e de circulação, como recepções, salas de pré-parto, centros de parto e enfermarias; e
II - informações nos sítios eletrônicos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde e, quando houver, das unidades conveniadas ou contratualizadas.
Parágrafo único. Os materiais deverão conter:
I - conceito de violência obstétrica;
II - exemplos de condutas que a caracterizam; e
III - orientação sobre como e onde denunciar, indicando os canais oficiais do SUS/Ouvidoria da Saúde, Conselhos Profissionais, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 3º Fica facultado ao Poder Executivo disponibilizar canal complementar – telefônico, eletrônico ou físico – para recebimento de relatos, assegurando sigilo e encaminhamento adequado aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.291/25 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores José Osvaldo Cavalcante Beloni e Simone Aparecida Bellini.
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