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LEI ORDINÁRIA Nº 6812, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): calendário
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 3

P.L. 197/25 – Aut. 117/25 – Proc. Leg. 4.615/25

LEI Nº 6.812, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do "Campeonato de Capoeira de Valinhos" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.

FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Campeonato de Capoeira de Valinhos", a ser realizado anualmente no Município de Valinhos, sempre no último fim de semana do mês de julho, em alusão ao Dia do Capoeirista, comemorado em 3 de agosto.

Art. 2º O "Campeonato de Capoeira de Valinhos" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo parcerias com entidades representativas, associações culturais, escolas e grupos de capoeira para a realização do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RENATO DIRNEI FLORÊNCIO
Secretário de Esportes e Lazer
 
FABRÍCIO LEITE BIZARRI
Secretário de Cultura e Turismo
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.288/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Marcelo Sussumu Yanachi Yoshida.

TEXTO INTEGRAL
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 2932
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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