Publicação Atos Oficiais: Edição 2.932, de 28.11.25 - p. 5
Mens.50/25 – P.L.285/25 – Aut.145/25 – Prot. Leg.4.185/25
LEI Nº 6.817, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 34.631,31.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 34.631,31 (trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde - Assistência
Hospitalar e Ambulatório
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente
08.100.1248 Emenda C/2025 Marcelo Yoshida..................
R$ 34.631,31
Subtotal..........................................................
R$ 34.631,31
TOTAL GERAL..............................................R$ 34.631,31
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º, será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial da dotação abaixo especificada, com fundamento no disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
02.10.00 SECRETARIA DA SAÚDE
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0301.2.256 Gestão dos Serviços de Saúde – Assistência
Hospitalar e Ambulatório
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita
08.100.1248 Emenda C/2025 Marcelo Yoshida.................
R$ 34.631,31
Subtotal.........................................................
R$ 34.631,31
TOTAL GERAL.............................................R$ 34.631,31
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
28 de novembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
REBECA LEARDINE QUIJADA
Secretária da Fazenda em exercício
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Memorando nº 17.142/25 – DPF/SF e o Processo Administrativo nº 16.444/24 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
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