Publicação Atos Oficiais: Edição 2.935, de 4.12.25 - p. 1
Mens.51/25 – P.L.287/25 – Aut.155/25 – Prot. Leg.4.268/25
LEI Nº 6.818, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 6.593/24, que autoriza o Processo Seletivo Simplificado para admissão temporária de professores substitutos em razão de excepcional interesse público.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
caput do art. 1º da Lei nº 6.593, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a realizar Processo Seletivo Simplificado destinado a admissão temporária de professores substitutos, exclusivamente para atender necessidades de excepcional interesse público municipal no âmbito da Secretaria da Educação, desde que respeitados os preceitos legais estabelecidos no art. 37 da CF/88 e na Lei Federal nº 8.745/93."
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 6.593, de 15 de março de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Valinhos,
4 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 19.352/23 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo.
TEXTO INTEGRAL