Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 11/12/2025 às 08h17
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6833, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Educação, Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 2.939, de 9.12.25 - p. 3 e 4

P.L. 219/25 – Aut. 141/25 – Prot. Leg. 1.955/25

LEI Nº 6.833, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a realização do teste de visão para detectar a ambliopia infantil em alunos da rede municipal de ensino de Valinhos.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                            
Art. 1ºÉ assegurada aos alunos da rede municipal de ensino a realização anual do teste de visão para detectar a ambliopia infantil, a partir dos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS.
 
Art. 2ºAs crianças diagnosticadas com ambliopia serão encaminhadas aos órgãos ou instituições competentes para o tratamento adequado.
 
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Valinhos,
9 de dezembro de 2025, 129° do Distrito de Paz,
70° do Município e 20° da Comarca.
 
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
 
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
 
RODRIGO PAULO RIBEIRO
Secretário da Saúde em exercício
 
ANDRÉ LEAL AMARAL
Secretário da Educação
 
Conferida, numerada e datada neste Departamento, na forma regulamentar, em conformidade com o Processo Administrativo nº 20.234/25 – PMV.
 
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
Projeto de Lei de iniciativa do vereador Aldemar Veiga Júnior.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 09/12/2025 na edição: 2939
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6913, 01 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Quadro de Apoio da Educação do Município de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6911, 01 DE JUNHO DE 2026 Institui a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia no Município de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6910, 01 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da “Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino” de Valinhos e dá outras providências. 01/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6901, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de campanhas de exibição de vídeos educativos antidrogas nas escolas públicas e privadas do Município. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6900, 07 DE MAIO DE 2026 Institui, no Município de Valinhos, a Campanha “Pare e Cuide”, destinada à conscientização sobre o respeito à faixa de pedestres nas proximidades de unidades educacionais e dá outras providências. 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes. 25/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6896, 24 DE ABRIL DE 2026 Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, Orientação Familiar e Prevenção ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Valinhos. 24/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6894, 22 DE ABRIL DE 2026 Inclui a competição anual de condicionamento físico funcional (fitness competitivo) no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos. 22/04/2026
DECRETO Nº 12915, 08 DE ABRIL DE 2026 Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica. 08/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6879, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação visual e informação verbal do imunizante ao vacinado ou responsável antes da aplicação de vacinas, no âmbito do Município de Valinhos. 19/03/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6833, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6833, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 8h30 às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia