Publicação Atos Oficiais: Edição 2.987, de 10.4.26 - p. 1
DECRETO N° 12.915, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Compõe o Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, na forma que especifica.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA, Prefeito do Município de Valinhos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil, instituído pela Lei nº 3.971, de 22 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 5.755, de 3 de dezembro de 2018, é composto na seguinte conformidade:
I - representantes do Departamento de Vigilância em Saúde – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Centro Especializado de Doenças Infectocontagiosas (CEDIC):
a) Priscila Josiane Fini Botter (Enfermeira);
b) Priscila Kuhl Panzarella (Médica);
c) Isabella Silveira Cruz (Enfermeira);
d) Daluana Speranza Ferreira dos Santos (Enfermeira);
e) Rodrigo Caldas Ramos da Silva (Médico);
II - representantes do Departamento de Assistência à Saúde:
a) Isabela Regnier Cortes (Médica);
b) Camila Mansano de Pontes (Enfermeira);
c) Ana Caroline Castorino Veronezi (Enfermeira);
d) Ana Paula Alvarenga Teodoro (Médica);
e) Juliana Xavier Munhoz (Médica);
III - representantes do Departamento de Programas e Projetos:
a) Juliana Antonel Casagrande Delben (Médica);
b) Raquel Cristina Lana (Enfermeira);
IV - representante do Departamento de Urgência e Emergência - Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Unidade de Pronto Atendimento Materno Infantil (UPAMI), Serviço de Atendimento Móvel de Valinhos (SAMV): Gisela Keiko de Abreu Matumoto (Enfermeira); e
V - representantes da Irmandade da Santa Casa de Valinhos: Daniela Cristina Cavalcante (Enfermeira).
§ 1º A Coordenação do Comitê de Vigilância às Mortes Materna e Infantil será exercida pela senhora Priscila Kuhl Panzarella, representante do Departamento de Vigilância em Saúde, da Secretaria da Saúde, nos termos do art. 4°, § 2º, da Lei nº 5.755/18.
§ 2º O mandato dos membros ora nomeados, consoante as disposições do art. 4°, § 3º, da Lei nº 5.755/18, é de dois (2) anos.
§ 3º Consideram-se empossados os integrantes com o início da vigência do presente, independentemente de quaisquer formalidades.
§ 4º As funções dos componentes, honoríficas e não remuneradas, são consideradas de relevante interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valinhos, 8 de abril de 2026.
FRANKLIN DUARTE DE LIMA
Prefeito Municipal
THIAGO EDUARDO GALVÃO CAPELLATO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCIANA PIGNATTA BRITO
Secretária da Saúde
Redigido e lavrado consoante os elementos constantes no Processo Administrativo nº 714/26 – PMV.
Evandro Regis Zani
Diretor do Departamento de Gestão em Legística
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