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Atualizado em: 27/05/2026 às 10h04
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LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): Diversos , Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.004, de 26.5.26 - p. 17

P.L. 11/26 – Aut. 45/26 – Prot. Leg. 360/26
 
LEI Nº 6.908, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes.

Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica obrigatória a afixação, em local visível e de fácil acesso, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde em todos os leitos dos hospitais, entidades hospitalares e unidades de internação conveniadas ao Município de Valinhos, compreendendo enfermarias, apartamentos, leitos de observação, urgência e unidades de terapia intensiva (UTI).

Art. 2º O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter, de forma clara e objetiva:
I - o telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde;
II - orientação para que o paciente ou acompanhante utilize o contato em caso de dúvidas, necessidade de informações, dificuldades no atendimento, riscos assistenciais ou solicitação de apoio;
III - informação quanto à preservação do sigilo e à proteção dos dados do paciente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Os hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos deverão disponibilizar, em local visível nos leitos, o telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei será comunicado à Secretaria competente para adoção das providências cabíveis, nos termos do contrato, convênio ou instrumento congênere firmado com o Município, observada a legislação aplicável.

Art. 5º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas, utilizando-se os meios, canais e estruturas já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de maio de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e Vagner Alves de Souza, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/05/2026 na edição: 3007
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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