Ir para o conteúdo

Prefeitura de Valinhos e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Valinhos
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/05/2026 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 26/05/2026
Assunto(s): Diversos , Saúde
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.004, de 26.5.26 - p. 17

P.L. 11/26 – Aut. 45/26 – Prot. Leg. 360/26
 
LEI Nº 6.908, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, em todos os leitos dos hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes.

Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a afixação, em local visível e de fácil acesso, do telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde em todos os leitos dos hospitais, entidades hospitalares e unidades de internação conveniadas ao Município de Valinhos, compreendendo enfermarias, apartamentos, leitos de observação, urgência e unidades de terapia intensiva (UTI).

Art. 2º O aviso de que trata o artigo anterior deverá conter, de forma clara e objetiva:
I - o telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde;
II - orientação para que o paciente ou acompanhante utilize o contato em caso de dúvidas, necessidade de informações, dificuldades no atendimento, riscos assistenciais ou solicitação de apoio;
III - informação quanto à preservação do sigilo e à proteção dos dados do paciente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Os hospitais e entidades hospitalares conveniadas ao Município de Valinhos deverão disponibilizar, em local visível nos leitos, o telefone oficial da Secretaria Municipal de Saúde para contato dos pacientes e acompanhantes.

Art. 4ºO descumprimento do disposto nesta Lei será comunicado à Secretaria competente para adoção das providências cabíveis, nos termos do contrato, convênio ou instrumento congênere firmado com o Município, observada a legislação aplicável.

Art. 5ºA execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas, utilizando-se os meios, canais e estruturas já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 25 de maio de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Rafael Alves Rodrigues
Diretor Legislativo e de Expediente

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Jairo Ribeiro Passos e Vagner Alves de Souza, com emenda nº 01.

TEXTO INTEGRAL


 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 26/05/2026 na edição: 3007
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6949, 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) nos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down. 21/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6826, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o “Banco de Cabelos”, como incentivo à doação para confecção de próteses capilares e perucas a serem fornecidas gratuitamente às pessoas que estão em processo de quimioterapia, com alopecia, dentre outros problemas que causam queda de cabelo e dá outras providências. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6825, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Cadastro Municipal de Mães, Pais e Responsáveis Legais Atípicos no âmbito do Município de Valinhos. 09/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6813, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o acompanhamento de parturientes por profissional Fisioterapeuta nos hospitais públicos e privados do Município de Valinhos e dá outras providências. 28/11/2025
DECRETO Nº 12346, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Compõe Equipe da Vigilância em Saúde, na forma que especifica. 12/11/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6995, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Valinhos o "Agosto Azul e Vermelho - Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular", o "Dia Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC)" e a "Campanha do Maio Vermelho", nos seguintes termos. 01/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6992, 28 DE SETEMBRO DE 2026 Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no Município de Valinhos e dá outras providências. 28/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6982, 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ampla e atualizada dos locais de atendimento e da disponibilidade de soro antiescorpiônico no Município, bem como das providências a serem adotadas em caso de indisponibilidade. 15/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6972, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa Fila Zero no Município de Valinhos, destinado à redução do tempo de espera para consultas, exames e procedimentos na rede pública de saúde, e dá outras providências. 04/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6971, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o prazo máximo para agendamento e realização de consultas e exames especializados, inclusive exames de urgência, classificados como Prioridade P0 e Prioridade P1, na rede pública municipal de saúde de Valinhos e dá outras providências. 04/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6908, 25 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19) 3849-8000 | Whatsapp: (19) 3859-7500 (em implantação) | contato@valinhos.sp.gov.br
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Paço Municipal, Centro - Valinhos, SP 13.270-005 | CEP: 13270-005
Segunda à Sexta das 9h às 17h | Sábado das 9h às 13h Município de Valinhos - CNPJ: 45.787.678/0001-02
CNPJ: 45.787.678/0001-02
Prefeitura de Valinhos
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia