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Atualizado em: 22/07/2026 às 10h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 6949, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Publicação Atos Oficiais: Edição 3.024, de 21.7.26 - p. 17

P.L. 240/25 – Aut. 84/26 – Proc. Leg. 2.634/25

LEI Nº 6.949, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) nos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down.

Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1ºO exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down, em todos os hospitais e maternidades públicos e privados sediados no Município de Valinhos, inclusive os que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) será realizado após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida e antes da alta hospitalar dos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no que concerne à rede pública municipal de saúde, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou criadas, se necessário.
Parágrafo único. Os estabelecimentos hospitalares ou maternidades privadas cumprirão a presente Lei, mediante recursos próprios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de julho de 2026.

Publique-se.

Israel Scupenaro
Presidente

Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário

José Henrique Conti
2º Secretário

Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.

Geraldo Norberto Bueno
Diretor Legislativo e de Expediente em substituição

Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva e José Osvaldo Cavalcante Beloni.

TEXTO INTEGRAL
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026 na edição: 3024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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