Publicação Atos Oficiais: Edição 3.024, de 21.7.26 - p. 17
P.L. 240/25 – Aut. 84/26 – Proc. Leg. 2.634/25
LEI Nº 6.949, DE 21 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) nos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down.
Nos termos dos artigos 53, inciso II, e 56, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valinhos, é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1ºO exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down, em todos os hospitais e maternidades públicos e privados sediados no Município de Valinhos, inclusive os que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O exame de estudo cromossômico (teste de cariótipo) será realizado após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida e antes da alta hospitalar dos recém-nascidos com diagnóstico ou sinais clínicos indicativos da Síndrome de Down.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no que concerne à rede pública municipal de saúde, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou criadas, se necessário.
Parágrafo único. Os estabelecimentos hospitalares ou maternidades privadas cumprirão a presente Lei, mediante recursos próprios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Valinhos,
aos 21 de julho de 2026.
Publique-se.
Israel Scupenaro
Presidente
Jairo Ribeiro Passos
1º Secretário
José Henrique Conti
2º Secretário
Publicado no local de costume e enviado para publicação na Imprensa Oficial do Município.
Geraldo Norberto Bueno
Diretor Legislativo e de Expediente em substituição
Projeto de Lei de iniciativa dos vereadores Aldemar Veiga Júnior, Mônica Valéria Morandi Xavier da Silva e José Osvaldo Cavalcante Beloni.
TEXTO INTEGRAL